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Aviso 9629/2018, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática

Texto do documento

Aviso 9629/2018

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática.

1 - Faz-se público que por deliberação de 27 de junho de 2018 do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 1 previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de 1 ano, (prorrogável nos termos da lei), para efeitos do disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 57 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, Portaria 358/2002 de 3 de abril e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas na AMTQT e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Duração: Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo, nos termos da lei.

7 - Local de trabalho: Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana sita na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela e Municípios que integram a Associação, designadamente, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, e Vila Flor.

8 - Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho de Especialista de Informática, com funções enquadradas no artigo 2.º da Portaria 358/2002 de 3 de abril - Assessoria técnica na área de informática, designadamente no âmbito de: Plataforma de Trabalho para acompanhamento e gestão de candidaturas (Sistema Integrado de Gestão), elaboração, implementação e gestão de projetos na área de infraestruturas tecnológicas; Gestão de aplicações informáticas diversas utilizadas pelos municípios; Administração de sistemas; virtualização em plataforma VMWare; Base de dados postgres/postgis, Qgis, Geoserver; Aplicações Medidata; Funções de Arquitetura, planeamento e Gestão de redes Ethernet, WiFi, IPV4/IPv6; Estudos de cobertura e replaneamento de redes sem fios; Instalação e Operação de equipamentos de rede Ethernet, Wireless Ethernet, encaminhadores de tráfego IPv4/IPv6 e firewall; Administração de sistemas operativos baseados em Linux; Deteção e análise de incidentes de segurança informática; Manutenção de sistemas de monitorização de rede de recolha de estatísticas; Gestão de inventário de equipamento de rede através do uso de ferramentas apropriadas, como o GLPI; Utilização de ferramentas para serviço de serviço técnico aos utilizadores, como o cisco prime.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

O posicionamento deverá ser efetuado na categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 1, escalão 420 - remuneração mensal 1.441,78 (euro).

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

10.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da referida Lei, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

10.3 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de Admissão:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Informática ou Informática.

12 - Requisitos valorizáveis e experiência comprovada nas seguintes áreas:

Sistema Operativo Windows;Virtualização VMWare; Sistemas de Informação Geográfica; redes cisco.

13 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.amtqt.pt e serviços administrativos devendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, sita na Rua Fundação Calouste Gulbenkian - 5370-340 Mirandela, no período de expediente (das 9h00 às as 12h30 e das 14h00 às 17h30), ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Cópia dos documentos de identificação: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou do cartão de cidadão; (documento (s) facultativo (s))

c) Documentos comprovativos das Habilitações Literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:

Declaração emitida e autenticada pelo Serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

15 - É dispensada (nesta primeira fase) a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto n.º 11.1, (deste aviso) desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º da referida Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

16.1 - Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção complementar.

17 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

21 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

22 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

23 - A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

24 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço, e disponibilizada na página eletrónica da AMTQT.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do Serviço, e disponibilizada na página eletrónica da AMTQT.

27 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Manuel António Alves Miranda, Secretário-Geral da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;

Vogais efetivos - Maria de Fátima Martins Marques Nunes, Especialista de Informática do Município de Macedo de Cavaleiros e Manuel José Pereira, Técnico Superior da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

Vogais suplentes - Ângelo Dinis Teixeira e Isabel Cristina Nunes Teixeira, Técnicos Superiores da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

29 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Atas do Júri: as atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (www.amtqt.pt).

32 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso encontra-se disponível na página da AMTQT (www.amtqt.pt), na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Fernando Francisco Teixeira de Barros.

311469685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3405738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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