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Portaria 999/81, de 20 de Novembro

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Sumário

Actualiza as taxas de navegação aérea de rota.

Texto do documento

Portaria 999/81
de 20 de Novembro
1. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e Santa Maria.

2. As regras de cálculo daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se assim no Sistema Eurocontrol de Taxas de Rota posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.

3. Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 56.ª sessão de 20 de Novembro de 1980, ficou acordado que para o 8.º período de funcionamento do sistema, a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços postos à disposição dos utentes se manteria em 90% para os primeiros 6 meses - 1 de Abril de 1981 a 30 de Setembro de 1981 -, passando a 100% das despesas nacionais de 1979 nos restantes meses - 1 de Outubro de 1981 a 31 de Março de 1982.

4. Torna-se assim necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 310-C/81, de 31 de Março - em conformidade com as alterações referidas no ponto 3.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, ouvido o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:

US $14,7718 para a Região de Informação do Voo de Lisboa;
US $4,2658 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.
2.º O anexo a que se refere o artigo 12.º da citada portaria é substituído pelo seguinte:

Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1981 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).

(ver documento original)
3.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1981.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-26 - Decreto-Lei 451/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Determina que o Ministro das Comunicações fixará em portaria, com o acordo do Ministro das Finanças, as taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil à disposição dos usuários, bem como as regras da aplicação das mesmas taxas.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-31 - Portaria 626/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova o Regulamento de Taxas de Navegação Aérea em Rota.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 310-C/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de navegação aérea de rota.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-31 - Portaria 331/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil

    Aprova as taxas unitárias destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e Santa Maria, integradas no sistema de Eurocontrol posto em prática pelos Estados Membros da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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