Portaria 999/81
de 20 de Novembro
1. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a cobrança de taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas Regiões de Informação de Voo de Lisboa e Santa Maria.
2. As regras de cálculo daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se assim no Sistema Eurocontrol de Taxas de Rota posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.
3. Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 56.ª sessão de 20 de Novembro de 1980, ficou acordado que para o 8.º período de funcionamento do sistema, a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços postos à disposição dos utentes se manteria em 90% para os primeiros 6 meses - 1 de Abril de 1981 a 30 de Setembro de 1981 -, passando a 100% das despesas nacionais de 1979 nos restantes meses - 1 de Outubro de 1981 a 31 de Março de 1982.
4. Torna-se assim necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 310-C/81, de 31 de Março - em conformidade com as alterações referidas no ponto 3.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, ouvido o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:
US $14,7718 para a Região de Informação do Voo de Lisboa;
US $4,2658 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.
2.º O anexo a que se refere o artigo 12.º da citada portaria é substituído pelo seguinte:
Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 1981 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).
(ver documento original)
3.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Outubro de 1981.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.