Abertura de procedimento concursal na carreira e categoria de assistente operacional
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, por deliberação tomada em reunião de executivo da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, realizada em 26 de abril de 2018, que se encontra aberto pelo prazo de 10 das úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados, aprovados no Mapa de Pessoal para 2018, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional - área funcional Coveiro.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.
4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
5 - Local de trabalho: área geográfica da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
6 - Número de postos de trabalho: quatro (4).
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas: Abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuidar do serviço do cemitério que lhe está distribuído; assegurar a limpeza e conservação das instalações pertencentes ao cemitério; proceder à execução de cargas e descargas; assegurar operações genéricas de manutenção de espaços em conformidade com indicações superiores.
7.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8 - Posição remuneratória de referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o artigo 38.º da LTFP e da Lei do Orçamento de Estado para 2018 - posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 580,00 mensais.
9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º e 35.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.3 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, de acordo com a idade.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
9.5 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
10 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, e disponível na secretaria do edifício sede da União das Freguesias Coruche, Fajarda e Erra, na Rua 25 de Abril, Coruche, 2100-126 Coruche, entregue pessoalmente naquele Serviço, durante as horas normais de expediente (9:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas) ou remetido, por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo.
10.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por via eletrónica.
10.4 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, sob pena de exclusão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração atualizada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida, as atividades/funções que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão, no caso de existir esse vínculo;
d) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os métodos de seleção, eliminatórios, pela ordem enunciada:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
Aos candidatos que reunirem as condições referidas nos citados n.os 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os métodos de seleção, eliminatórios, pela ordem enunciada:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
13.2.1 - Prova de Conhecimentos, considera parâmetros de avaliação tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, com duração de 60 minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 60 %, realizando as seguintes tarefas:
Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual;
Demonstração dos procedimentos inerentes aos atos de inumação;
Demonstração dos procedimentos inerentes ao ato de trasladação;
Preparação de máquinas de corte e execução de corte em espaços verdes.
13.3 - A Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma em cada fase intermédia através da menção classificativa apto ou não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (8 valores) e insuficiente (4 valores).
Este método de seleção terá uma ponderação de 40 % na valoração final.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (60 % x PC + 40 % x AP)
sendo:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
15 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 60 %.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo:
Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;
Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a media de avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
15.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 40 %.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (60 % x AC + 40 % x EAC)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
17 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, sendo excluídos do procedimento concursal aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer método de seleção.
18 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos será efetuada pelos candidatos que:
a) Tenham mais anos de experiência profissional na Administração Autárquica;
b) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento.
19 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Amorim Joaquim Nunes Alves - Fiscal Municipal da Câmara Municipal de Coruche.
1.º Vogal efetivo: Célia Cristina Coelho Vital Vasco Fernandes - Assistente Técnica da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
2.º Vogal efetivo: António Fernando Benvinda Canhoto - Assistente Operacional da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Vogais suplentes: Sónia Cristina Mendes Godinho Patrício e Maria Helena de Oliveira Mendes Brotas Cordeiro Malacão, Assistentes Técnicas da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público na Secretaria do edifício sede da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e disponibilizada na sua página eletrónica em www.ufcoruchefajardaerra.pt, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
25 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
26.06.2018. - O Presidente, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo.
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