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Portaria 1045/91, de 12 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1045/91
de 12 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja acrescentado ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-04-24 - Decreto-Lei 157/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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