Portaria 1045/91
de 12 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja acrescentado ao quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de técnico auxiliar especialista, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.