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Aviso 9522/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) assistentes operacionais com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 9522/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) assistentes operacionais com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação de 7 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil indicado por este Organismo.

3 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal e do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - Motorista 1 lugar

As funções a exercer, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional são as enquadráveis no conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, compreendendo, especificamente, o desempenho de funções operativas na área da condução de veículos para transporte de passageiros e ou materiais, em circunstâncias de interesse do Serviço, e cuidar da manutenção da viatura que lhe for distribuída, podendo, quando necessário, utilizando a viatura, fazer a entrega de correio, mensagens ou pequenos volumes de acordo com as determinações dadas.

Referência B) - Telefonista 1 lugar

As funções a exercer, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional são as enquadráveis no conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, compreendendo, especificamente, estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebida; registar o movimento das chamadas e outras tarefas que lhe forem incumbidas no âmbito das funções de assistente operacional.

6 - Posição remuneratória - a determinação do posicionamento remuneratório é objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da LTFP com os limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos referidos limites.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Sejam titulares de escolaridade obrigatória;

d) De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível no site da internet https://inpi.justica.gov.pt/ que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria.

8.1 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na sede do INPI, I. P., sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h30, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, considerando-se entregues dentro do prazo as expedidas via postal até ao limite do prazo fixado.

8.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, a referência a que se candidata, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes assim como a formação profissional detida (indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca:

A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

Avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação;

e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a atividade que se encontre a exercer, com indicação da respetiva data de início;

f) Declaração do candidato a dar consentimento ao INPI para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, juntamente com os documentos acima elencados, declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Métodos de seleção:

a) Obrigatórios: Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

i) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

ii) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos;

b) Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será ainda utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos e revestirá a forma escrita. Durante a sua realização é autorizada a consulta da legislação referida no presente aviso.

11.1.1 - A prova escrita de conhecimentos para a função "Motorista" e para a função de "Telefonista" versará as seguintes temáticas:

Orgânica do INPI, I. P.;

Estatutos do INPI, I. P.;

Os deveres do empregador e do trabalhador e os tipos de faltas e férias.

11.1.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e/ou a consulta da seguinte legislação:

Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho - Aprova a Orgânica do INPI, I. P.;

Portaria 386/2012, de 29 de novembro - Aprova os Estatutos do INPI, I. P.;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e com uma ponderação de 70 % no conjunto dos métodos de seleção.

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) - serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.2.1 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e com uma ponderação de 70 % no conjunto dos métodos de seleção.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria e terá uma ponderação de 30 % no conjunto dos dois métodos de seleção.

11.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

11.5 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

11.6 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam em atas de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.7 - As ponderações, para a valoração final, relativamente a cada método de seleção são de 70 % para a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e de 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção.

11.8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção referidos.

11.9 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

12 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do INPI em https://inpi.justica.gov.pt/ e afixada no edifício sede do INPI.

14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14.1 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sitio do INPI em https://inpi.justica.gov.pt/.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do INPI, sito no Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa, bem como publicitada no endereço https://inpi.justica.gov.pt/.

16 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do INPI e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Cruz - Diretora da Direção de Organização e Gestão.

1.º Vogal efetivo - Maria Helena Silva - Chefe do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente.

2.º Vogal efetivo - Cláudia Alberto - Chefe do Departamento de Recursos Financeiros.

O Presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo Maria Helena Silva.

1.º Vogal suplente - Paula Pereira - Técnica Superior.

2.º Vogal suplente - Maria Antónia Quintela - Técnica Superior.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Trindade.

311449718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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