Na sequência dos acontecimentos trágicos ocorridos em virtude dos incêndios que tiveram lugar no dia 15 de outubro de 2017 em vários concelhos do Centro e do Norte do território nacional, foi aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, destinado a conceder apoio às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios.
Identificadas as necessidades de reconstrução das habitações permanentes danificadas, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2018, de 26 de janeiro, que autorizou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, durante o ano de 2018, a realizar despesa com as empreitadas elencadas no n.º 1 da referida Resolução, entre elas, a empreitada para a reconstrução de habitações permanentes no Município de Tondela, até ao montante de (euro) 9.600.000.
Tendo sido identificadas novas habitações no Município de Tondela cuja reconstrução se enquadra no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, torna-se necessário proceder à realização de novas empreitadas de obras públicas, cujos montantes ultrapassam os limites de competência da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e do n.º 6 do artigo 24.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação:
1 - Delego na presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas no Município de Tondela, no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2017, de 14 de novembro, até ao montante de (euro) 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil euros).
2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
21 de junho de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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