1 - Através do Despacho 8003/2016, publicado no Diário da República n.º 116/2016, 2.º Série, de 20 de junho de 2016, foi delegado, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.) o poder para autorizar, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - Através do Despacho 5887/2018, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, foi autorizada a faculdade de subdelegação do poder delegado através do Despacho 8003/2016 supracitado.
3 - Atento o ato de delegação de poderes constante do Despacho 8003/2016, publicado no Diário da República n.º 116/2016, 2.º Série, de 20 de junho de 2016 e o uso da faculdade conferida pelo Despacho 5887/2018, publicado no Diário da República, 2.º Série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, e em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., reunido a 21 de junho de 2018, deliberou subdelegar no seu Presidente, José Manuel de Matos Passos, a autorização para, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
22 de junho de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Miguel Bernardo Farrajota.
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