1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), de que é presidente o professor doutor José Manuel de Matos Passos, e vogais o mestre Luís Miguel Bernardo Farrajota e a licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a autorização para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., desde o dia 26 de novembro de 2015.
8 de junho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão
Rodrigues.
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