Em aditamento ao Despacho 8003/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho de 2016, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública, a autorização para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
30 de maio de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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