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Despacho 6772/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Exonera a licenciada Patrícia Sofia Melo e Castro Leite de Noronha Mendonça Mendes do cargo de Adjunta do Gabinete do Primeiro-Ministro e designa a licenciada Patrícia Sofia Melo e Castro Leite de Noronha Mendonça Mendes como Assessora do Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 6772/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, exonero, com efeitos a 30 de junho de 2018, a licenciada Patrícia Sofia Melo e Castro Leite de Noronha Mendonça Mendes do cargo de Adjunta do meu Gabinete, para o qual foi designada pelo Despacho 492/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como Assessora do meu Gabinete a licenciada Patrícia Sofia Melo e Castro Leite de Noronha Mendonça Mendes.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, mais designo a licenciada Patrícia Sofia Melo e Castro Leite de Noronha Mendonça Mendes para substituir a Chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2018, sem prejuízo do disposto no n.º 1.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de julho de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Patrícia Sofia Melo e Castro Leite de Noronha Mendonça Mendes

Data e local de nascimento: 27 de fevereiro de 1973, Lisboa.

Habilitações Académicas:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1996), na menção jurídico-políticas.

Experiência Profissional:

Desde 15 de dezembro de 2015, exerce funções de adjunta do Gabinete do Primeiro-Ministro do XXI Governo Constitucional;

Entre 2007 e 2015, assessora no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa; Entre 2006 e 2007, adjunta do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odivelas;

Entre 2002 e 2006, assessora do Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Odivelas;

Entre 2003 e 2005, consultora jurídica no Centro de Informação, Mediação de Conflitos Automóveis;

Entre 1999 e 2002, consultora jurídica do Secretário de Estado da Justiça; Entre 1996 e 1998, realizou e completou o estágio de advocacia.

311489505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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