Condições gerais da série «OTRV julho 2025»
Código ISIN: PTOTVMOE0000
Por deliberação de 10 de julho de 2018 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, 1.ª série, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 141.º, 143.º e 144.º do orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, publicada no Diário da República n.º 249/2017, 1.ª série, de 29 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2018, publicada no Diário da República n.º 5/2018, 1.ª série, de 8 de janeiro, foi decidido aumentar o montante da série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV julho 2025») de (euro) 500.000.000,00 para (euro) 1.000.000.000,00, conforme indicado no ponto 11 do Aviso 8893-A/2018, publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 29 de junho, que divulgou as condições gerais da emissão, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Instrução do IGCP, E. P. E., n.º 1-A/2015, publicada no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 21 de outubro.
10 de julho de 2018. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
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