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Aviso 9393/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 11 postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 9393/2018

Procedimento concursal comum para 11 postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Tondela, datada de 22-05-2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de onze contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de postos trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara na carreira geral de Assistente Operacional para o serviço de manutenção de vias, parques e jardins:

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, o Município de Tondela foi informado através de correio eletrónico, de 12-06-2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado"

4 - Caracterização dos postos de trabalho: 11 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercerem funções na área de manutenção e conservação de vias, parques e jardins.

5 - Descrição sumária das funções: as funções a desempenhar constam do Anexo à Lei 35/2014 e especificamente destinam-se a garantir a manutenção de vias, parques e jardins:

6 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei 35/2014, o Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 42/2017 e o Decreto-Lei 4/2015.

7 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Tondela com morada no Largo da República n.º 16 3464-001 TONDELA, com contacto telefonónico 232 811 110 e correio eletrónico: rhumanos@cm-tondela.pt.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Tondela.

10 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Específicos: escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.3 - Outros requisitos: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária de 22-05-2018, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4, do referido artigo 30.º

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt ou no Serviço de Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela Largo da República n.º 16, 3464-001 Tondela, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, a identificação do procedimento concursal.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos:

11.1.1 - Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;

11.1.2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

11.1.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho referente aos biénios 2013/2014 e 2015/2016, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

11.1.4 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, ou assinalem no ponto 7 do formulário de candidatura a sua situação.

11.3 - A apresentação da declaração referida no ponto 11.1.3 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1.2 e na alínea c) do ponto 11.1.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 1 a 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos(PC), Avaliação Psicológica(AP) e Entrevista Profissional de Seleção(EPS) para os restantes candidatos.

12.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.2 - Prova de Conhecimentos(PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 1 hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, e versará sobre o seguinte programa:

Referência a)

Conhecimentos Gerais:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) artigos 70.º a 73.º, 79.º a 83.º (mais mapa anexo à Lei), 126.º, 131.º, 132.º,133.º, 134.º e 135.º Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, (Código do Trabalho) artigo 253.º

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos sobre equipamentos a utilizar na manutenção e conservação das vias, na limpeza de parques e jardins.

12.2.1 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação constante do programa da prova.

12.3 - Avaliação Psicológica (AP) que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção será efetuada por técnicos especializados.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a realizar pelo júri, com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

12.5 - Avaliação Curricular(AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

12.5.1 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidatura;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

12.5.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

12.5.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA*20 % + FP*30 % + EP*30 % + AD*20 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências(EAC)-visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado pelo um técnico com formação específica para o efeito.

13 - Ordenação final dos candidatos: a Ordenação Final(OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

OF = PC*35 % + AP*35 % + EPS*30 %

ou

OF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %.

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

ou

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

13.1 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009;

13.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte

13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.4 - O recrutamento é efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Tondela e disponibilizada na página eletrónica.

14.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

14.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Tondela e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-tondela.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário de República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado para 2018, que prorroga a vigência do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, a remuneração a considerar é a Remuneração Mínima Mensal Garantida, ou seja, 580 euros.

16 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - António José Ferreira Silva, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: António Manuel Marques Almeida, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rui Rogério Henriques Borges, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: Antero Loureiro da Mota, Encarregado Operacional e António José Figueiredo Costa, Técnico Superior.

17 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Tondela, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

19.1 - Todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado, todos os dias úteis, das 9.00h às 17,00h, pelo Serviço de Recursos Humanos, no edifício do Município de Tondela, Largo da República n.º 16 3464-001 Tondela ou pelo telefone 232 811 110.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 o presente aviso será publicitado, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Tondela e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de junho de 2018. - A Vereadora, Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira.

311468518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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