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Despacho 6747/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde - FMD

Texto do documento

Despacho 6747/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral

(Alteração da designação do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 210/2017, de 13 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde.

Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 170/2007 da Comissão Científica do Senado, de 26 de novembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr - 221/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pela Deliberação 2337/2008, e alterado pelo Despacho 10262/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 15 de setembro.

O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o n.º de processo ACEF/1516/24197 em 19 de setembro de 2017.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na denominação, passando a designar-se Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral.

2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2015/2011/AL02, em 15 de junho de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.

25 de junho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Dentária.

3 - Grau ou diploma: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Ciências e Tecnologias da Saúde Oral.

5 - Área científica predominante: Ciências e Tecnologias da Saúde Oral.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidades em: Higiene Oral; Prótese Dentária

9 - Estrutura curricular:

Especialidades em Higiene Oral; Prótese Dentária

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: A Estrutura Curricular e o Plano de Estudos são iguais para as especialidades de Higiene Oral e de Prótese Dentária.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária

Ciclo de estudos em Ciências e Tecnologias da Saúde Oral

Grau de doutor

Especialidades em Higiene Oral; Prótese Dentária

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º ano - 4.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

311453192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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