Portaria 256-A/83
de 5 de Março
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, o seguinte:
1.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais de compensação de preços, a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz carolino ou gigante em casca adquirido à lavoura, nos seguintes valores:
Diferencial a pagar por tonelada de arroz carolino em casca - 1430$50;
Diferencial a receber por tonelada de arroz gigante em casca - 3968$50.
2.º A liquidação dos diferenciais de compensação referidos no número anterior será efectuada em conformidade com os mapas mensais de aquisições e de existências de arroz carolino, e gigante em casca a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro.
3.º A liquidação dos diferenciais de compensação referidos no n.º 1.º será mensalmente efectuada pelos industriais descascadores e pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) no prazo máximo de 60 dias a contar do último dia do mês a que o arroz carolino ou gigante metido a fabrico se reporte.
4.º Constitui encargo do Fundo de Abastecimento o diferencial entre o preço de venda pela EPAC do arroz gigante por si importado e o respectivo preço de aquisição, no valor de 5350$00, por tonelada, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro.
5.º Constitui encargo do Fundo de Abastecimento uma importância até 10000 contos destinada a custear as despesas resultantes da remessa de arroz para as regiões autónomas.
6.º São revogados a Portaria 1134/81, de 31 de Dezembro, e o Despacho Normativo 349/81, da mesma data.
7.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.