Os orçamentos nacionais são instrumentos fundamentais para a concretização das políticas públicas. A sua conceção e aplicação podem ter impactos desiguais na vida das mulheres e dos homens, das raparigas e dos rapazes, uma vez que os estereótipos de género determinam consequências diferenciadas nas respetivas condições de vida, satisfação de necessidades e estatuto social e económico. A estes acrescem outros impactos resultantes de fatores múltiplos, tais como a idade avançada, deficiência, raça, etnia, estatuto socioeconómico, território de residência, que moldam a natureza, a amplitude e a profundida das desigualdades de género.
Os orçamentos com impacto de género correspondem à efetivação do mainstreaming de género no processo orçamental, compreendendo a reestruturação das receitas e das despesas com o objetivo de promover a igualdade entre mulheres e homens.
A elaboração de orçamentos com impacto de género tem vindo a ser adotada por um número crescente de países, apresentando a dupla vantagem de operacionalizar a transversalização da perspetiva de género no desenho e implementação das políticas públicas ao mesmo tempo que concorre para promover a boa governação, a eficácia económica, a transparência e a prestação de contas no processo orçamental.
A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2018, determina no artigo 17.º a obrigatoriedade dos departamentos governamentais apresentarem um relatório estratégico referente à análise de género nas respetivas políticas públicas setoriais e a sua tradução na construção de orçamentos com impacto de género.
Prevê, ainda, a elaboração de um relatório geral pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos a fixar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cidadania e igualdade, tendo em vista a apresentação pelo Governo à Assembleia da República, até ao final de 2018, de uma proposta de lei que institua um relatório anual sobre a implementação de orçamentos com impacto de género.
Assim, nos termos do previsto no artigo 17.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 10437/2017, de 13 de novembro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, e o Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, determinam o seguinte:
1 - O disposto no artigo 17.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, é concretizado através de uma ação piloto, abrangendo um conjunto limitado de medidas ou ações setoriais de política, as quais deverão assegurar uma natureza, objetivos e abrangência variadas, devendo constituir-se fundamentalmente como exemplificativas e demonstrativas de um processo que se pretende progressivo, sustentado e consistentemente ampliado e generalizado no futuro.
2 - O relatório geral a elaborar pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género deve conter os indicadores ao nível nacional, a constar no relatório anual a instituir na proposta de lei a apresentar à Assembleia da República, relevantes para a avaliação do progresso registado.
3 - O relatório geral deve refletir a análise de género das políticas públicas sectoriais que foram objeto dos relatórios estratégicos elaborados pelas/os respetivas/os representantes dos departamentos governamentais envolvidos, assim como a sua tradução na construção de orçamentos com impacto de género.
4 - O relatório geral deve ser estruturado da seguinte forma:
a) Realizações: descrição do processo no âmbito da ação piloto: iniciativas legais, institucionais e procedimentais;
b) Realidade: apresentação de uma análise atualizada dos principais indicadores estatísticos representativos da situação atual relativa à (des)igualdade entre mulheres e homens por áreas de política abrangidas pela ação piloto;
c) Representação: caracterização da participação em lugares de tomada de decisão nas áreas setoriais de política abrangidas pela ação piloto;
d) Recursos e resultados: apresentação e caracterização dos objetivos e medidas objeto de análise na presente ação piloto, incluindo valores orçamentados, contidas no Orçamento de Estado, com o objetivo de promover a igualdade entre mulheres e homens;
e) Recomendações: realização de recomendações ao nível das medidas no âmbito da ação piloto, bem como ao nível do desenvolvimento progressivo, sustentado e consistente dos orçamentos com impacto de género em Portugal.
5 - Os departamentos governamentais envolvidos são os seguintes:
a) Presidência e Modernização Administrativa;
b) Finanças;
c) Administração Interna;
d) Justiça;
e) Educação;
f) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
g) Saúde.
6 - São representantes dos departamentos governamentais referidos no número anterior, os seguintes elementos:
a) Presidência e Modernização Administrativa:
i) José Manuel Palaio;
ii) Marta Carneiro;
iii) Teresa Fragoso;
iv) Dina Canço;
v) João Paiva.
b) Finanças:
i) Teresa Ventura;
ii) Luísa Cipriano.
c) Administração Interna:
i) António Araújo Pereira;
ii) Susana Costa.
d) Justiça:
i) João Guedes;
ii) Ana Horta.
e) Educação:
i) Luís Gabriel;
ii) Maria da Conceição Marques Pereira.
f) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
i) Isabel Matias;
ii) Carlos Nunes.
g) Saúde:
i) Sofia Zambujo;
ii) José Guerreiro;
iii) Belmira Rodrigues;
iv) Catarina Sena.
7 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é coadjuvada nos trabalhos necessários para a elaboração do relatório geral, por uma equipa técnica da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, representada através dos seguintes elementos:
a) Alexandra Silva;
b) Sofia Fernandes;
c) Lina Coelho;
d) Ana Sá.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
5 de julho de 2018. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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