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Despacho 6687/2018, de 10 de Julho

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Sumário

Fixa os termos do relatório geral a elaborar pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género para efeitos do disposto no artigo 17.º «Orçamentos com impacto de género» da Lei do Orçamento do Estado para 2018

Texto do documento

Despacho 6687/2018

Os orçamentos nacionais são instrumentos fundamentais para a concretização das políticas públicas. A sua conceção e aplicação podem ter impactos desiguais na vida das mulheres e dos homens, das raparigas e dos rapazes, uma vez que os estereótipos de género determinam consequências diferenciadas nas respetivas condições de vida, satisfação de necessidades e estatuto social e económico. A estes acrescem outros impactos resultantes de fatores múltiplos, tais como a idade avançada, deficiência, raça, etnia, estatuto socioeconómico, território de residência, que moldam a natureza, a amplitude e a profundida das desigualdades de género.

Os orçamentos com impacto de género correspondem à efetivação do mainstreaming de género no processo orçamental, compreendendo a reestruturação das receitas e das despesas com o objetivo de promover a igualdade entre mulheres e homens.

A elaboração de orçamentos com impacto de género tem vindo a ser adotada por um número crescente de países, apresentando a dupla vantagem de operacionalizar a transversalização da perspetiva de género no desenho e implementação das políticas públicas ao mesmo tempo que concorre para promover a boa governação, a eficácia económica, a transparência e a prestação de contas no processo orçamental.

A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2018, determina no artigo 17.º a obrigatoriedade dos departamentos governamentais apresentarem um relatório estratégico referente à análise de género nas respetivas políticas públicas setoriais e a sua tradução na construção de orçamentos com impacto de género.

Prevê, ainda, a elaboração de um relatório geral pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos a fixar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cidadania e igualdade, tendo em vista a apresentação pelo Governo à Assembleia da República, até ao final de 2018, de uma proposta de lei que institua um relatório anual sobre a implementação de orçamentos com impacto de género.

Assim, nos termos do previsto no artigo 17.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 10437/2017, de 13 de novembro, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro, e o Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, determinam o seguinte:

1 - O disposto no artigo 17.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, é concretizado através de uma ação piloto, abrangendo um conjunto limitado de medidas ou ações setoriais de política, as quais deverão assegurar uma natureza, objetivos e abrangência variadas, devendo constituir-se fundamentalmente como exemplificativas e demonstrativas de um processo que se pretende progressivo, sustentado e consistentemente ampliado e generalizado no futuro.

2 - O relatório geral a elaborar pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género deve conter os indicadores ao nível nacional, a constar no relatório anual a instituir na proposta de lei a apresentar à Assembleia da República, relevantes para a avaliação do progresso registado.

3 - O relatório geral deve refletir a análise de género das políticas públicas sectoriais que foram objeto dos relatórios estratégicos elaborados pelas/os respetivas/os representantes dos departamentos governamentais envolvidos, assim como a sua tradução na construção de orçamentos com impacto de género.

4 - O relatório geral deve ser estruturado da seguinte forma:

a) Realizações: descrição do processo no âmbito da ação piloto: iniciativas legais, institucionais e procedimentais;

b) Realidade: apresentação de uma análise atualizada dos principais indicadores estatísticos representativos da situação atual relativa à (des)igualdade entre mulheres e homens por áreas de política abrangidas pela ação piloto;

c) Representação: caracterização da participação em lugares de tomada de decisão nas áreas setoriais de política abrangidas pela ação piloto;

d) Recursos e resultados: apresentação e caracterização dos objetivos e medidas objeto de análise na presente ação piloto, incluindo valores orçamentados, contidas no Orçamento de Estado, com o objetivo de promover a igualdade entre mulheres e homens;

e) Recomendações: realização de recomendações ao nível das medidas no âmbito da ação piloto, bem como ao nível do desenvolvimento progressivo, sustentado e consistente dos orçamentos com impacto de género em Portugal.

5 - Os departamentos governamentais envolvidos são os seguintes:

a) Presidência e Modernização Administrativa;

b) Finanças;

c) Administração Interna;

d) Justiça;

e) Educação;

f) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

g) Saúde.

6 - São representantes dos departamentos governamentais referidos no número anterior, os seguintes elementos:

a) Presidência e Modernização Administrativa:

i) José Manuel Palaio;

ii) Marta Carneiro;

iii) Teresa Fragoso;

iv) Dina Canço;

v) João Paiva.

b) Finanças:

i) Teresa Ventura;

ii) Luísa Cipriano.

c) Administração Interna:

i) António Araújo Pereira;

ii) Susana Costa.

d) Justiça:

i) João Guedes;

ii) Ana Horta.

e) Educação:

i) Luís Gabriel;

ii) Maria da Conceição Marques Pereira.

f) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:

i) Isabel Matias;

ii) Carlos Nunes.

g) Saúde:

i) Sofia Zambujo;

ii) José Guerreiro;

iii) Belmira Rodrigues;

iv) Catarina Sena.

7 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é coadjuvada nos trabalhos necessários para a elaboração do relatório geral, por uma equipa técnica da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, representada através dos seguintes elementos:

a) Alexandra Silva;

b) Sofia Fernandes;

c) Lina Coelho;

d) Ana Sá.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

5 de julho de 2018. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311486532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3397138.dre.pdf .

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