Recrutamento de cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)
José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local, por força do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, precedendo aprovação da Câmara Municipal em reunião de Câmara de 09 de fevereiro de 2018 e deliberação da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2018; faz-se público que esta Câmara Municipal pretende proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento dos seguintes cargos Dirigentes Intermédios de 3.º grau, em regime de comissão de serviço, para as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A. Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Coesão Territorial;
B. Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Comunicação e Imagem.
1 - Áreas de atuação: A área de atuação para os cargos traduz-se no exercício das competências definidas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018. Assim, aos dirigentes intermédios de 3.º Grau, designados Chefes de Gabinete, compete:
a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
b) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de Direção Intermédia de 2.º Grau;
c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;
d) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;
e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
f) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha.
2 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo, até ao termo do prazo de candidaturas referido no órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República onde será publicitado o procedimento concursal referente aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
3 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4 - Formalização das candidaturas: AS candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o cargo a que se candidatam (ref.ª A ou ref.ª B);
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
c) Documento comprovativo das habilitações académicas, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
d) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência à avaliação quantitativa;
e) Apresentação presencial de cartão de cidadão válido para leitura do documento de identificação ou de Bilhete de Identidade válido.
5 - Requisitos legais de Provimento: Podem candidatar-se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 a 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4.º e 12.º) na sua atual redação e com o definido no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura Nuclear (Capítulo III - Estrutura Flexível), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018.
Assim:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nas modalidades de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Reúnam no mínimo mais de um ano de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura e se encontrem inseridos na carreira Técnica Superior.
6 - Perfil:
6.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes.
Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e aos princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.
6.2 - Habilitações literárias exigidas:
Procedimento de referência A) - licenciatura adequada;
Procedimento de referência B) - Licenciatura em Ciências da Comunicação ou Jornalismo.
7 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), na atual redação; em articulação com as competências definidas para as respetivas Unidades Orgânicas, no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - estrutura Flexível, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018:
Para o procedimento de referência A) - definidas no artigo 112.º;
Para o procedimento de referência B) - definidas no artigo 113.º
8 - Métodos de Seleção: Serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em: www.cm-viana-castelo.pt. no separador - Balcão online/recrutamento de pessoal, conjuntamente com o aviso de abertura do procedimento:
a) Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
8.1 - Classificação Final (CF): A classificação final será expressa na escala de zero a 20 vinte valores e resultará na aplicação da fórmula e ponderações previstas, após classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (ACx0,40) + (EPx0,60), em que:
CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública.
Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional específica, em que se irá valorizar o desempenho efetivo de funções na área de atividade do cargo para o qual se pretende recrutar o dirigente.
9 - Remuneração: De acordo com o definido no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura Nuclear (Capítulo III), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018, a remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, conforme a tabela remuneratória única das carreiras gerais.
10 - Os Júris têm a seguinte composição:
Procedimento de referência A):
Presidente: Arqt.º Joaquim Luís Nobre Pereira, Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, Desenvolvimento Económico, Mobilidade e Coesão Territorial; 1.º Vogal efetivo: Eng. José Nuno Machado Pinto, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais; 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogal Suplente: Eng. António de Oliveira Barros, Chefe de Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias.
Procedimento de referência B):
Presidente: Arqt.º Joaquim Luís Nobre Pereira, Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, Desenvolvimento Económico, Mobilidade e Coesão Territorial; 1.º Vogal efetivo: Dr. Custódio de Oliveira, docente de Relações Públicas e Comunicação no Instituto Superior da Maia; 2.º Vogal efetivo: Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogal Suplente: Eng.º José Nuno Machado Pinto, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais.
11 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto e nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
12 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pelo período de 3 (três) anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
O aviso será ainda publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e na página eletrónica do município de Viana do Castelo, no separador balcão online /recrutamento de pessoal/comunicações, acompanhado da respetiva ata de definição de critérios de seleção de cada procedimento - referência A) ou B).
26 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Costa.
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