Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9271/2018, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recrutamento de cargos de direção intermédia de 3.º grau (m/f)

Texto do documento

Aviso 9271/2018

Recrutamento de cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação introduzida pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local, por força do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, precedendo aprovação da Câmara Municipal em reunião de Câmara de 09 de fevereiro de 2018 e deliberação da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2018; faz-se público que esta Câmara Municipal pretende proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento dos seguintes cargos Dirigentes Intermédios de 3.º grau, em regime de comissão de serviço, para as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

A. Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Coesão Territorial;

B. Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Comunicação e Imagem.

1 - Áreas de atuação: A área de atuação para os cargos traduz-se no exercício das competências definidas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018. Assim, aos dirigentes intermédios de 3.º Grau, designados Chefes de Gabinete, compete:

a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;

b) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de Direção Intermédia de 2.º Grau;

c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;

d) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;

e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;

f) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha.

2 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo, até ao termo do prazo de candidaturas referido no órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República onde será publicitado o procedimento concursal referente aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4 - Formalização das candidaturas: AS candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e ser entregue presencialmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, indicando o cargo a que se candidatam (ref.ª A ou ref.ª B);

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

c) Documento comprovativo das habilitações académicas, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

d) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com referência à avaliação quantitativa;

e) Apresentação presencial de cartão de cidadão válido para leitura do documento de identificação ou de Bilhete de Identidade válido.

5 - Requisitos legais de Provimento: Podem candidatar-se ao(s) cargo(s) todos os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 a 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4.º e 12.º) na sua atual redação e com o definido no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura Nuclear (Capítulo III - Estrutura Flexível), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018.

Assim:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nas modalidades de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Reúnam no mínimo mais de um ano de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura e se encontrem inseridos na carreira Técnica Superior.

6 - Perfil:

6.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes.

Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e aos princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

6.2 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento de referência A) - licenciatura adequada;

Procedimento de referência B) - Licenciatura em Ciências da Comunicação ou Jornalismo.

7 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), na atual redação; em articulação com as competências definidas para as respetivas Unidades Orgânicas, no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - estrutura Flexível, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018:

Para o procedimento de referência A) - definidas no artigo 112.º;

Para o procedimento de referência B) - definidas no artigo 113.º

8 - Métodos de Seleção: Serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Viana do Castelo, em: www.cm-viana-castelo.pt. no separador - Balcão online/recrutamento de pessoal, conjuntamente com o aviso de abertura do procedimento:

a) Avaliação curricular (AC): Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.

8.1 - Classificação Final (CF): A classificação final será expressa na escala de zero a 20 vinte valores e resultará na aplicação da fórmula e ponderações previstas, após classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (ACx0,40) + (EPx0,60), em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública.

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional específica, em que se irá valorizar o desempenho efetivo de funções na área de atividade do cargo para o qual se pretende recrutar o dirigente.

9 - Remuneração: De acordo com o definido no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura Nuclear (Capítulo III), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2018, a remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, conforme a tabela remuneratória única das carreiras gerais.

10 - Os Júris têm a seguinte composição:

Procedimento de referência A):

Presidente: Arqt.º Joaquim Luís Nobre Pereira, Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, Desenvolvimento Económico, Mobilidade e Coesão Territorial; 1.º Vogal efetivo: Eng. José Nuno Machado Pinto, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais; 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogal Suplente: Eng. António de Oliveira Barros, Chefe de Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias.

Procedimento de referência B):

Presidente: Arqt.º Joaquim Luís Nobre Pereira, Vereador do Planeamento e Gestão Urbanística, Desenvolvimento Económico, Mobilidade e Coesão Territorial; 1.º Vogal efetivo: Dr. Custódio de Oliveira, docente de Relações Públicas e Comunicação no Instituto Superior da Maia; 2.º Vogal efetivo: Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogal Suplente: Eng.º José Nuno Machado Pinto, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Municipais.

11 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto e nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

12 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pelo período de 3 (três) anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.

O aviso será ainda publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e na página eletrónica do município de Viana do Castelo, no separador balcão online /recrutamento de pessoal/comunicações, acompanhado da respetiva ata de definição de critérios de seleção de cada procedimento - referência A) ou B).

26 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Costa.

311470097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda