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Despacho 6624/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora-Geral Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano

Texto do documento

Despacho 6624/2018

1 - Ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 4.º da Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, e tendo ainda presente o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o artigo 10.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, bem como o artigo 2.º da Lei Orgânica do GPEARI e a Portaria 207/2015, de 15 de julho, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, delego na Subdiretora-Geral Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, relativamente ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional e ao Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, previstos nas alíneas e) e f), do artigo 1.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, as minhas competências próprias abaixo enunciadas:

a) Dirigir e orientar a ação das referidas unidades orgânicas;

b) Emitir despachos em relação aos processos instruídos pelas referidas unidades orgânicas;

c) Assinar a correspondência e o expediente das referidas unidades orgânicas;

d) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

e) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência;

g) Autorizar a acumulação e atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.

2 - Indico para me substituir nas minhas faltas, ausências e impedimentos, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º da Lei orgânica do GPEARI, a Subdiretora-Geral Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano.

3 - A presente delegação de competências é extensiva aos diretores de departamento sempre que substituam a subdiretora-geral nas suas ausências e impedimentos.

4 - Autorizo a Subdiretora-Geral Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas, previstas no n.º 1 do presente despacho, nos titulares de cargos de direção intermédia.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia 18 de dezembro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde esse dia.

21 de junho de 2018. - O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, José Carlos Azevedo Pereira.

311448081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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