A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 185/80, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a zona de pesca reservada do rio Sever e do ribeiro das Trutas, em Marvão.

Texto do documento

Portaria 185/80

de 22 de Abril

Verificando-se que o rio Sever, no seu troço nacional, e o seu afluente denominado «ribeiro das Trutas» apresentam características fisiográficas que se coadunam com o habitat dos salmonídeos e dos estacídeos;

Considerando que os trabalhos de valorização ictiológica efectuados evidenciaram a possibilidade de restabelecer o ciclo de vida de espécies truticolas e estacícolas naqueles cursos de água;

Atendendo, outrossim, ao interesse social e turístico que advirá para a região, em face da existência de trutas no Sul do País:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, com fundamento no n.º 1 da base XXIX da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos termos do artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Criar a zona de pesca reservada do rio Sever e do seu afluente ribeiro das Trutas, que compreenderá:

a) No rio Sever - todo o troço nacional que atravessa o concelho de Marvão numa extensão de 18 km a contar da sua nascente;

b) No ribeiro das Trutas, sito no concelho de Marvão - em todo o seu curso.

2.º Classificar as zonas aquáticas mencionadas no número anterior como águas de salmonídeos.

3.º Proibir todo e qualquer exercício de pesca e captura de espécies aquícolas existentes nas zonas aquáticas mencionadas no n.º 1 enquanto não for aprovado o regulamento a vigorar nesta zona de pesca reservada.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 26 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/22/plain-33928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda