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Portaria 183/80, de 22 de Abril

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Sumário

Altera a composição do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 261/79, de 1 de Agosto (Instituto da Defesa Nacional).

Texto do documento

Portaria 183/80

de 22 de Abril

Considerando que, por exigência de serviço, se torna necessário alterar o quadro orgânico do Instituto da Defesa Nacional anexo ao Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal atribuído à Biblioteca do mesmo Instituto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, o seguinte:

O quadro anexo ao Decreto-Lei 261/79, de 1 de Agosto, é alterado conforme a seguir se indica.

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/22/plain-33921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-06 - Portaria 479/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Aprova o Regulamento Interno do Instituto da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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