Portaria 920/81
de 14 de Outubro
Os prémios oficiais de cinema instituídos em 1944 deixaram de ser atribuídos a partir de 1973, ficando assim interrompida uma tradição significativa da actividade cinematográfica portuguesa.
A necessidade de estimular, através de tais prémios, os intervenientes nos vários sectores dessa actividade levou a reconsiderar a sua atribuição, com as alterações motivadas pelos condicionalismos existentes.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 88.º e 93.º do Decreto 286/73, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, o seguinte:
1.º - 1 - O Instituto Português de Cinema atribuirá regularmente prémios a filmes de longa e curta metragem, de animação e infantis.
2 - Sempre que possível, os prémios serão anunciados por ocasião de festivais cinematográficos realizados em Portugal.
3 - Os prémios dos filmes de longa e curta metragem serão atribuídos por um júri, constituído da forma seguinte:
a) O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema;
b) 1 representante da equipa especial de qualidade da Comissão de Classificação de Espectáculos;
c) 1 crítico de cinema;
d) 1 representante do sector de distribuição;
e) 1 representante do sector de exibição;
f) 1 realizador;
g) 1 técnico de imagem;
h) 1 técnico de som;
i) 1 actor;
j) 1 escritor/adaptador.
2.º O membro do júri referido na alínea b) será designado pela Comissão de Classificação de Espectáculos; o membro do júri referido na alínea c) será designado pelo Instituto Português de Cinema; os membros do júri referidos nas alíneas d) e e) serão designados pela Associação Portuguesa de Empresas
Cinematográficas; os membros do júri referidos nas alíneas f), g) e h) serão designados pelo respectivo sindicato; o membro do júri referido na alínea i) será designado por uma escola de cinema e o membro do júri referido na alínea j) será designado pela Sociedade Portuguesa de Autores.
3.º O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema terá voto de qualidade.
4.º - 1 - Os prémios a atribuir aos filmes de longa e curta metragem são:
a) Grande Prémio Instituto Português de Cinema, destinado ao filme de longa metragem que, estreado no ano cinematográfico anterior, tenha batido a média mais alta entre a assistência e a classificação dos críticos de cinema em exercício - 300000$00, a dividir igualmente entre o produtor, o distribuidor e o exibidor;
b) Prémio de realização de longa metragem - 150000$00;
c) Prémio de interpretação - um retrato do premiado encomendado a um artista português até ao valor de 100000$00;
d) Prémio de argumento - um crédito para edição da obra até ao valor de 100000$00;
e) Prémio de imagem - crédito para aquisição de aparelhagem até ao valor de 100000$00;
f) Prémio de som - crédito para aquisição de aparelhagem até ao valor de 100000$00;
g) Prémio de adaptação da obra literária de autor português - 100000$00;
h) Prémio de realização de curta metragem ou musical - 50000$00;
i) Prémio de realização de curta metragem documental - 50000$00.
2 - Estes prémios serão atribuídos anualmente.
5.º - 1 - Os prémios dos filmes de animação e infantis serão atribuídos por um júri constituído da forma seguinte:
a) O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema;
b) 1 especialista destes géneros cinematográficos;
c) 1 representante da associação ou festivais da especialidade;
d) 1 representante da Direcção-Geral do Ensino Básico;
e) 1 representante da Sociedade Nacional de Belas-Artes.
2 - O membro do júri referido na alínea b) será designado pelo Instituto Português de Cinema.
3 - Os membros do júri referidos nas alíneas c), d) e e) serão designados pelos organismos que representam.
4 - O presidente da comissão administrativa do Instituto Português de Cinema terá voto de qualidade.
6.º - 1 - Os prémios a atribuir aos filmes de animação e infantis são:
1) Prémio de animação - 50000$00;
2) Prémio do cinema infantil - 50000$00.
7.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 6 de Outubro de 1981. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.