Portaria 241/84
de 14 de Abril
Com o louvável propósito de se retomar a atribuição de prémios oficiais de cinema, a Portaria 920/81, de 14 de Outubro, reformulou a sua regulamentação.
Do modo como o fez, porém, resultou que apenas um dos 11 prémios que previa - o Grande Prémio do Instituto Português de Cinema - fosse regularmente atribuído.
Torna-se, pois, necessário rever aquela regulamentação, tornando viável a sua execução.
As disponibilidades financeiras do Instituto Português de Cinema não permitem a atribuição de prémios de um valor monetário elevado. Espera-se, porém, que a forma como os prémios sejam atribuídos e o modo como se divulgue a sua atribuição sirvam a promoção do cinema português e dos seus intervenientes junto do público.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 88.º e 93.º do Decreto-Lei 286/73, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, atribui anualmente os seguintes prémios, relativos aos filmes portugueses ou equiparados de longa metragem estreados comercialmente em salas portuguesas no ano cinematográfico anterior:
a) Grande Prémio do Cinema Português;
b) Prémio do Argumento;
c) Prémio da Fotografia;
d) Prémio do Som;
e) Prémio da Música;
f) Prémio da Interpretação Feminina;
g) Prémio da Interpretação Masculina.
2.º O ano cinematográfico tem início em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro do ano seguinte.
3.º São candidatos aos prémios referidos no n.º 1.º todos os filmes e participantes cujos produtores, autores e actores não declarem ao IPC que não desejam concorrer aos prémios respectivos.
4.º O IPC atribui ainda, anualmente:
a) Prémio da Curta Metragem de Ficção;
b) Prémio da Curta Metragem Documental;
c) Prémio do Filme de Animação;
d) Prémio do Filme Infantil;
e) Prémio da Distribuição;
f) Prémio da Exibição.
5.º São candidatos aos prémios referidos no número anterior todos os filmes portugueses ou equiparados, findos no ano cinematográfico anterior, que os seus produtores apresentem a concurso; são candidatas ao Prémio da Distribuição as distribuidoras que a ele concorram e são candidatas ao Prémio da Exibição as salas cujos exploradores se apresentem a concurso.
6.º O IPC poderá atribuir um prémio do cinema amador nos termos de um regulamento a acordar entre o IPC e a Federação Portuguesa de Cinema e Áudio-Visuais.
7.º O Grande Prémio do Cinema Português destina-se a galardoar o filme de longa metragem que obtenha o melhor resultado ponderado entre o número de espectadores no período de estreia e a classificação dos críticos de cinema.
8. O Grande Prémio do Cinema Português, no valor de 300000$00, é atribuído em partes iguais ao produtor e ao realizador.
9.º Consideram-se período de estreia, para os efeitos do n.º 7.º deste diploma, os 6 meses seguintes ao dia da estreia comercial.
10.º O número de espectadores no período de estreia é fornecido ao IPC pelo organismo oficial competente para o efeito.
11.º O IPC envia a lista dos filmes candidatos ao Grande Prémio aos órgãos de comunicação de Lisboa e do Porto que mantenham uma secção de crítica de cinema e solicita que um dos críticos respectivos classifique tais filmes com uma pontuação de 0 a 5. A partir das respostas recebidas nos 15 dias imediatos, o IPC fará a média da classificação da crítica.
12.º A ponderação entre o número de espectadores e a classificação da crítica, a que se refere o n.º 7.º deste diploma, faz-se de acordo com as regras seguintes:
a) A cada décima da classificação da crítica é atribuído 1 ponto;
b) Se o número de espectadores for igual ou menor que 20000, são atribuídos 0 pontos; por cada 1200 espectadores, a partir dos 20000, é atribuído 1 ponto;
c) Somam-se os pontos decorrentes das normas das alíneas anteriores.
13.º O IPC torna públicas todas as pontuações parcelares e totais obtidas por cada filme.
14.º O Prémio do Argumento, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar o melhor argumento e é atribuído ao seu autor.
15.º O Prémio do Argumento é atribuído por um júri formado por 2 escritores, 1 crítico de cinema, 1 realizador, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 exibidor.
16.º O Prémio da Fotografia, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar a melhor fotografia e é atribuído ao director de fotografia.
17.º O Prémio da Fotografia é atribuído por um júri formado por 2 técnicos de fotografia de cinema, 1 crítico de cinema, 1 realizador, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 exibidor.
18.º O Prémio do Som, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar a melhor banda sonora e é atribuído ao director de som.
19.º O Prémio do Som é atribuído por um júri formado por 2 técnicos de som de cinema, 1 crítico de cinema, 1 realizador, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 exibidor.
20.º O Prémio da Música, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar a melhor música original e é atribuído ao seu autor.
21.º O Prémio da Música é atribuído por um júri formado por 2 músicos-compositores, 1 crítico de cinema, 1 realizador, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 exibidor.
22.º O Prémio da Interpretação Feminina e o Prémio da Interpretação Masculina, no valor de 75000$00 cada um, destinam-se a galardoar as melhores interpretações de actores portugueses em papéis principais.
23.º O Prémio da Interpretação Feminina e o Prémio da Interpretação Masculina são atribuídos por um júri formado por 2 actores, 1 crítico de cinema, 1 realizador, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 exibidor.
24.º O Prémio da Curta Metragem de Ficção, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar a melhor curta metragem de ficção e é atribuído ao seu realizador.
25.º O Prémio da Curta Metragem de Ficção é atribuído por um júri formado por 1 realizador, 1 produtor, 1 crítico de cinema, 1 distribuidor e 1 representante da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
26.º O Prémio da Curta Metragem Documental, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar a melhor curta metragem documental e é atribuído ao seu realizador.
27.º O prémio da Curta Metragem Documental é atribuído por um júri formado por 1 realizador, 1 produtor, 1 crítico de cinema, 1 distribuidor e 1 representante da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
28.º O Prémio do Filme de Animação, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar o melhor filme de animação e é atribuído ao seu realizador.
29.º O Prémio do Filme de Animação é atribuído por um júri formado por 1 especialista deste género cinematográfico designado pelo IPC, 1 crítico de cinema, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 representante da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
30.º O Prémio do Filme Infantil, no valor de 75000$00, destina-se a galardoar o melhor filme infantil e é atribuído ao seu realizador.
31.º O Prémio do filme Infantil é atribuído por um júri formado por 1 especialista deste género cinematográfico designado pelo IPC, 1 crítico de cinema, 1 produtor, 1 distribuidor e 1 representante da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
32.º O Prémio da Distribuição é atribuído à distribuidora que no ano cinematográfico anterior tenha distribuído para exibição mais filmes portugueses. Em caso de igualdade, prefere a distribuidora que tenha distribuído os filmes por mais salas.
33.º O Prémio da Distribuição, no valor de 75000$00, é atribuído pelo IPC com base nos dados estatísticos fornecidos pelo organismo oficial competente.
34.º O Prémio da Exibição é atribuído à sala de cinema que tiver o maior número de sessões de filmes portugueses no ano cinematográfico anterior. Em caso de igualdade, prefere a sala que tenha tido maior número de espectadores em sessões em que foram exibidos filmes portugueses.
35.º O Prémio da Exibição, no valor de 75000$00, é atribuído pelo IPC com base nos dados estatísticos fornecidos pelo organismo oficial competente.
36.º Os membros dos júris mencionados nos números anteriores são designados: o escritor, pela Associação Portuguesa de Escritores; o crítico de cinema, de entre os críticos que votarem no Grande Prémio do Cinema Português e pelos próprios; o técnico de fotografia e o do som, pelo respectivo sindicato; o músico-compositor, pela Escola de Música do Conservatório Nacional; o actor, pela Escola de Teatro do Conservatório Nacional; o realizador, pela Associação Portuguesa de Realizadores de Filmes; o produtor, pela Associação dos Produtores de Filmes; os distribuidores e o exibidor, pela Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas.
37.º Não pode fazer parte do júri quem tenha, de qualquer modo, participado na produção de qualquer filme candidato ou com participantes candidatos ao prémio atribuído por esse júri.
38.º A mesma pessoa pode fazer parte de mais de um júri.
39.º O IPC secretaria os júris e dá todo o apoio logístico necessário à boa execução dos seus trabalhos.
40.º Os produtores garantem a cedência de cópias para visionamento dos júris, sempre que o IPC não possua tais cópias. O incumprimento desta norma implica a exclusão do concurso dos filmes ou participantes dos filmes.
41.º Os prémios serão entregues em cerimónia pública a que se dará a máxima publicidade.
42.º O presente diploma aplica-se aos prémios referentes ao ano cinematográfico de 1982-1983.
43.º É revogada a Portaria 920/81 de 14 de Outubro.
44.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Cultura.
Assinada em 26 de Março de 1984.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.