Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6595/2018, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Subdiretor-Geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Oliveira e Carmo

Texto do documento

Despacho 6595/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no uso das suas competências próprias, o Diretor-Geral de Política do Mar, Doutor Ruben Eiras delegou no Subdiretor-Geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Oliveira e Carmo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), com prévio cabimento orçamental;

b) Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho;

c) Submeter à Direção-Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC's);

d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Justificar as faltas e autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores da DGPM;

g) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGPM, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

h) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da DGPM em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço;

i) Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores do serviço, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

j) Emitir declarações e certidões em matéria relacionadas com a atuação da DGPM;

k) Assinar a correspondência ou o expediente corrente necessários;

2 - Autorizou ainda o ora delegado a subdelegar as competências previstas no presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral de Política do Mar, Professor Doutor Jorge Oliveira e Carmo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

21 de maio de 2018. - O Subdiretor-Geral, Jorge Oliveira e Carmo.

311440961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3391693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda