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Portaria 181/80, de 19 de Abril

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Sumário

Equipara a subdirector-geral vários cargos de inspector superior das Direcções-Gerais da Assistência Social, da Saúde e dos Hospitais.

Texto do documento

Portaria 181/80

de 19 de Abril

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e dos n.os 1, 4 e 13 da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir a equiparação a subdirector-geral aos seguintes cargos:

Inspector superior da tutela administrativa da Direcção-Geral da Assistência Social;

Inspector superior ou inspector de saúde da Direcção-Geral de Saúde que coadjuvar o director-geral;

Inspector superior de salubridade da Direcção-Geral de Saúde;

Inspector superior de medicina social da Direcção-Geral de Saúde;

Inspector superior do exercício profissional da Direcção-Geral de Saúde;

Inspector superior da Direcção-Geral dos Hospitais que coadjuvar o director-geral;

Inspector superior de acção hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais;

Inspector superior de administração hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-33913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Despacho Normativo 139/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 718/81 DE 22 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 475/82, DE 7 DE MAIO, 951/82 DE 8 DE OUTUBRO, 1215/82 DE 23 DE DEZEMBRO, 619/83 DE 30 DE MAIO, 353/84 DE 9 DE JUNHO, 67/85 DE 1 DE FEVEREIRO, 152/85 DE 18 DE MARCO, 147/88 DE 9 DE MARCO, E PELOS DECRETOS LEI NUMEROS 265/88 DE 28 DE JULHO E 394/89 DE 9 DE NOVEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR A EXTINGUIR QUANDO VA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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