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Sumário

Regulamento interno de funcionamento de serviços

Texto do documento

Anúncio 111/2018

Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Secretariado Técnico e Serviços do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho

Preâmbulo

Considerando que,

a) Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação, foi constituído o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho, abreviadamente designado por AECT Rio Minho;

b) Foram aprovados, no respeito do respetivo Convénio, pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e pela Deputación Provincial de Pontevedra (Espanha) os Estatutos do AECT Rio Minho e publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 48 - 8 de março de 2018;

c) Nesses Estatutos, no seu artigo 20.º, se prevê a criação de um Secretariado Técnico, cuja natureza, estrutura, competência e modo e funcionamento serão definidos em Regulamento próprio, aprovado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador;

d) No Regulamento referido na al. anterior, nos termos do artigo 21.º, se definirá, do mesmo modo, isto é, por aprovação da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho Coordenador, a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo de que deve ficar dotado o AECT Rio Minho.

O Conselho Coordenador, de acordo com o Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos, propõe o seguinte regulamento do Secretariado Técnico e dos serviços de apoio técnico e administrativo.

Artigo 1.º

Objeto

O objeto do presente regulamento interno é a definição da natureza, estrutura, competência e modo de funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços do AECT Rio Minho, previstos respetivamente nos Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos.

Artigo 2.º

Natureza

1 - O Secretariado Técnico é um serviço de apoio técnico e administrativo do AECT Rio Minho, com origem estatutária, e funciona sob a superintendência do Diretor.

2 - Os serviços administrativos e técnicos são serviços de apoio e funcionam sob a coordenação do Secretariado Técnico.

Artigo 3.º

Estrutura

1 - O Secretariado Técnico é composto por dois Secretários Técnicos, designados pelo Conselho Coordenador, com respeito pelo princípio da paridade de representação entre as entidades associadas.

2 - Os serviços técnicos e administrativos, na sua organização, adotarão uma estrutura hierárquica e matricial ou mista, conforme o que a cada momento for determinado pelo Diretor e aprovada pelo Conselho Coordenador, de acordo com os princípios da boa gestão e dos objetivos do AECT do Rio Minho.

Artigo 4.º

Competência do Secretariado Técnico

1 - O Secretariado Técnico tem a competência estatutária de coordenação dos serviços técnicos e administrativos.

2 - Coadjuvar o Conselho Coordenador na:

a) Elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Geral do plano de atividades e a proposta de orçamento;

b) Execução do orçamento e do plano, dos projetos e dos programas de desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil;

c) Apresentação de propostas de protocolos, convénios ou contratos que o Conselho pretenda celebrar com terceiros e requerer autorização para a celebração desses instrumentos;

d) Elaboração e apresentação à Assembleia Geral do relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas;

e) Elaboração e aprovação das normas de controlo interno, bem como do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, dos documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação da Assembleia;

f) Acompanhamento da realização dos planos e atividades programadas e em execução;

g) Elaboração e apresentação de candidaturas a programas europeus, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou de cofinanciamento das atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;

3 - Coadjuvar o Diretor no exercício das competências que por este lhe sejam cometidas.

4 - O Secretariado Técnico detém ainda as seguintes competências:

a) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do AECT Rio Minho, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho coordenador;

b) Participar na gestão de programas transfronteiriços de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de qualquer contratação pública, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho coordenador;

d) Elaborar os restantes projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de qualquer contratação pública, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho coordenador;

e) Elaborar e submeter à aprovação do conselho coordenador projetos de regulamentos com eficácia externa do AECT Rio Minho que por aquele órgão lhe sejam solicitados;

f) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração regional e nacional, por determinação do Conselho Coordenador;

g) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do AECT Rio Minho;

h) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador e do Diretor;

i) Apresentar propostas ao Conselho Coordenador sobre matérias da competência deste.

j) Exercer qualquer competência que lhe seja delegada pelo Conselho Coordenador e pelo Diretor.

Artigo 5.º

Competência dos Serviços Técnicos e Administrativos

Aos serviços técnicos e administrativos compete recolher e sistematizar informações e elaborar os estudos necessários à preparação das decisões, bem como para promover a respetiva execução, sob a direção do Diretor e Coordenação do Secretariado Técnico.

Artigo 6.º

Princípios de Funcionamento

1 - O Secretariado Técnico e os serviços que constituem a estrutura orgânica e os trabalhadores neles integrados atuam no quadro jurídico definido pela lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:

a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos do AECT Rio Minho;

b) Serviço público aos Concelhos do território abrangido e às populações;

c) Flexibilidade da gestão;

d) Participação e responsabilização;

e) Articulação e cooperação interorgânica transfronteiriça;

f) Racionalização dos recursos.

2 - O funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.

3 - O Secretariado Técnico e os serviços técnicos e administrativos funcionam sob a superintendência do Diretor.

4 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do AECT Rio Minho nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

Artigo 7.º

Organização do Secretariado Técnico e dos Serviços Técnicos e Administrativos

1 - O Secretariado Técnico, que funciona colegialmente, é constituído por dois Secretários.

2 - O Secretariado Técnico é designado de acordo com o Artigo 20.º dos Estatutos, sendo que quando recrutado no âmbito do n.º 5 do mesmo artigo, terá a remuneração de Dirigente Intermédio de 1.º Grau, correspondente a Diretor de Departamento Municipal.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, os serviços técnicos e administrativos são os que constam de organigrama anexo e serão compostos, no mínimo, pelas seguintes unidades orgânicas, sendo dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau e constituem as unidades nucleares fixas do AECT, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 77/2015, de 29 de julho:

a) Unidade Orgânica administrativo-financeira;

b) Unidade Orgânica de desenvolvimento e gestão de projetos.

4 - Cabe ao Secretariado Técnico e aos responsáveis das unidades orgânicas o seguinte:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;

b) Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

c) Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade do AECT Rio Minho;

d) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

e) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;

f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;

g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

h) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do AECT Rio Minho;

i) Preparar e desenvolver ações de apoio aos Municípios e Concelhos do território de intervenção nos domínios da elaboração de projetos transfronteiriços, acompanhamento e fiscalização;

j) Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento;

k) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos ou despacho do Diretor.

5 - Cabe ao Diretor a definição das competências das unidades orgânicas mencionadas no número anterior, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.

6 - Para efeitos da parte final do n.º 3 do presente artigo o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Diretor nos termos da lei.

7 - Podem ser criadas, pelo Diretor equipas de projeto, com duração limitada à execução do mesmo, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação.

Artigo 8.º

Unidades orgânicas nucleares

1 - Para além do mais referido no presente Regulamento, compete à Unidade orgânica administrativo-financeira, especialmente, o seguinte:

a) Assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros e patrimoniais;

b) Assegurar a gestão e acompanhamento financeiro dos projetos nacionais e comunitários;

c) Colaborar na gestão, formação e racionalização dos recursos humanos e prestar apoio administrativo;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;

e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;

f) Organizar e participar na elaboração do orçamento, opções do plano e relatório de atividades;

g) Elaborar os documentos de prestação anual de contas;

h) Promover, acompanhar e executar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;

i) Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático;

2 - Para além do mais referido no presente Regulamento compete à unidade orgânica de desenvolvimento e gestão de projetos, especialmente, o seguinte:

a) Assegurar a dinamização, gestão e monitorização de iniciativas transfronteiriças de planeamento estratégico e desenvolvimento regional, nomeadamente, nas áreas de: (i) desenvolvimento Económico; (ii) desenvolvimento Social; (iii) Promoção e Dinamização Turística; (iv) Capacitação Institucional e Informação Territorial (v) Cultura e Património; (vi) Inovação e Valorização Económica de Recursos Endógenos; (vii) Promoção e Valorização Ambiental; (viii) Cooperação Territorial;

b) Assegurar a montagem técnica, financeira e institucional de iniciativas de planeamento e desenvolvimento regional ao nível transfronteiriço;

c) Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;

d) Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade do AECT Rio Minho;

e) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;

f) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo.

Artigo 9.º

Mapa de pessoal

1 - O AECT Rio Minho dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da AECT Rio Minho.

2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Diretor do AECT Rio Minho, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.

3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.

Artigo 10.º

Aplicação do regulamento

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Diretor.

Artigo 11.º

Criação e instalação das unidades orgânicas

As unidades que constituem a estrutura orgânica constantes do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades do AECT Rio Minho, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.

Artigo 12.º

Publicação e Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.

O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Assembleia Geral, de 6 de junho de 2018

15 de junho de 2018. - O Diretor, Uxio Benítez Fernández.

ANEXO

Organigrama - AECT Rio Minho

(ver documento original)

311431005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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