Regulamento Interno de Organização e Funcionamento do Secretariado Técnico e Serviços do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho
Preâmbulo
Considerando que,
a) Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação, foi constituído o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial do Rio Minho, abreviadamente designado por AECT Rio Minho;
b) Foram aprovados, no respeito do respetivo Convénio, pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (Portugal) e pela Deputación Provincial de Pontevedra (Espanha) os Estatutos do AECT Rio Minho e publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 48 - 8 de março de 2018;
c) Nesses Estatutos, no seu artigo 20.º, se prevê a criação de um Secretariado Técnico, cuja natureza, estrutura, competência e modo e funcionamento serão definidos em Regulamento próprio, aprovado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador;
d) No Regulamento referido na al. anterior, nos termos do artigo 21.º, se definirá, do mesmo modo, isto é, por aprovação da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho Coordenador, a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços de apoio técnico e administrativo de que deve ficar dotado o AECT Rio Minho.
O Conselho Coordenador, de acordo com o Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos, propõe o seguinte regulamento do Secretariado Técnico e dos serviços de apoio técnico e administrativo.
Artigo 1.º
Objeto
O objeto do presente regulamento interno é a definição da natureza, estrutura, competência e modo de funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços do AECT Rio Minho, previstos respetivamente nos Artigos 20.º e 21.º dos Estatutos.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O Secretariado Técnico é um serviço de apoio técnico e administrativo do AECT Rio Minho, com origem estatutária, e funciona sob a superintendência do Diretor.
2 - Os serviços administrativos e técnicos são serviços de apoio e funcionam sob a coordenação do Secretariado Técnico.
Artigo 3.º
Estrutura
1 - O Secretariado Técnico é composto por dois Secretários Técnicos, designados pelo Conselho Coordenador, com respeito pelo princípio da paridade de representação entre as entidades associadas.
2 - Os serviços técnicos e administrativos, na sua organização, adotarão uma estrutura hierárquica e matricial ou mista, conforme o que a cada momento for determinado pelo Diretor e aprovada pelo Conselho Coordenador, de acordo com os princípios da boa gestão e dos objetivos do AECT do Rio Minho.
Artigo 4.º
Competência do Secretariado Técnico
1 - O Secretariado Técnico tem a competência estatutária de coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
2 - Coadjuvar o Conselho Coordenador na:
a) Elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Geral do plano de atividades e a proposta de orçamento;
b) Execução do orçamento e do plano, dos projetos e dos programas de desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil;
c) Apresentação de propostas de protocolos, convénios ou contratos que o Conselho pretenda celebrar com terceiros e requerer autorização para a celebração desses instrumentos;
d) Elaboração e apresentação à Assembleia Geral do relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas;
e) Elaboração e aprovação das normas de controlo interno, bem como do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, dos documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação da Assembleia;
f) Acompanhamento da realização dos planos e atividades programadas e em execução;
g) Elaboração e apresentação de candidaturas a programas europeus, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou de cofinanciamento das atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;
3 - Coadjuvar o Diretor no exercício das competências que por este lhe sejam cometidas.
4 - O Secretariado Técnico detém ainda as seguintes competências:
a) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do AECT Rio Minho, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do conselho coordenador;
b) Participar na gestão de programas transfronteiriços de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de qualquer contratação pública, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho coordenador;
d) Elaborar os restantes projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de qualquer contratação pública, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo conselho coordenador;
e) Elaborar e submeter à aprovação do conselho coordenador projetos de regulamentos com eficácia externa do AECT Rio Minho que por aquele órgão lhe sejam solicitados;
f) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração regional e nacional, por determinação do Conselho Coordenador;
g) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do AECT Rio Minho;
h) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador e do Diretor;
i) Apresentar propostas ao Conselho Coordenador sobre matérias da competência deste.
j) Exercer qualquer competência que lhe seja delegada pelo Conselho Coordenador e pelo Diretor.
Artigo 5.º
Competência dos Serviços Técnicos e Administrativos
Aos serviços técnicos e administrativos compete recolher e sistematizar informações e elaborar os estudos necessários à preparação das decisões, bem como para promover a respetiva execução, sob a direção do Diretor e Coordenação do Secretariado Técnico.
Artigo 6.º
Princípios de Funcionamento
1 - O Secretariado Técnico e os serviços que constituem a estrutura orgânica e os trabalhadores neles integrados atuam no quadro jurídico definido pela lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos do AECT Rio Minho;
b) Serviço público aos Concelhos do território abrangido e às populações;
c) Flexibilidade da gestão;
d) Participação e responsabilização;
e) Articulação e cooperação interorgânica transfronteiriça;
f) Racionalização dos recursos.
2 - O funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.
3 - O Secretariado Técnico e os serviços técnicos e administrativos funcionam sob a superintendência do Diretor.
4 - Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do AECT Rio Minho nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
Artigo 7.º
Organização do Secretariado Técnico e dos Serviços Técnicos e Administrativos
1 - O Secretariado Técnico, que funciona colegialmente, é constituído por dois Secretários.
2 - O Secretariado Técnico é designado de acordo com o Artigo 20.º dos Estatutos, sendo que quando recrutado no âmbito do n.º 5 do mesmo artigo, terá a remuneração de Dirigente Intermédio de 1.º Grau, correspondente a Diretor de Departamento Municipal.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, os serviços técnicos e administrativos são os que constam de organigrama anexo e serão compostos, no mínimo, pelas seguintes unidades orgânicas, sendo dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau e constituem as unidades nucleares fixas do AECT, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 77/2015, de 29 de julho:
a) Unidade Orgânica administrativo-financeira;
b) Unidade Orgânica de desenvolvimento e gestão de projetos.
4 - Cabe ao Secretariado Técnico e aos responsáveis das unidades orgânicas o seguinte:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
b) Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
c) Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade do AECT Rio Minho;
d) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
e) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
f) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
g) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
h) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do AECT Rio Minho;
i) Preparar e desenvolver ações de apoio aos Municípios e Concelhos do território de intervenção nos domínios da elaboração de projetos transfronteiriços, acompanhamento e fiscalização;
j) Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento;
k) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos ou despacho do Diretor.
5 - Cabe ao Diretor a definição das competências das unidades orgânicas mencionadas no número anterior, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.
6 - Para efeitos da parte final do n.º 3 do presente artigo o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Diretor nos termos da lei.
7 - Podem ser criadas, pelo Diretor equipas de projeto, com duração limitada à execução do mesmo, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas nucleares
1 - Para além do mais referido no presente Regulamento, compete à Unidade orgânica administrativo-financeira, especialmente, o seguinte:
a) Assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros e patrimoniais;
b) Assegurar a gestão e acompanhamento financeiro dos projetos nacionais e comunitários;
c) Colaborar na gestão, formação e racionalização dos recursos humanos e prestar apoio administrativo;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
f) Organizar e participar na elaboração do orçamento, opções do plano e relatório de atividades;
g) Elaborar os documentos de prestação anual de contas;
h) Promover, acompanhar e executar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;
i) Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático;
2 - Para além do mais referido no presente Regulamento compete à unidade orgânica de desenvolvimento e gestão de projetos, especialmente, o seguinte:
a) Assegurar a dinamização, gestão e monitorização de iniciativas transfronteiriças de planeamento estratégico e desenvolvimento regional, nomeadamente, nas áreas de: (i) desenvolvimento Económico; (ii) desenvolvimento Social; (iii) Promoção e Dinamização Turística; (iv) Capacitação Institucional e Informação Territorial (v) Cultura e Património; (vi) Inovação e Valorização Económica de Recursos Endógenos; (vii) Promoção e Valorização Ambiental; (viii) Cooperação Territorial;
b) Assegurar a montagem técnica, financeira e institucional de iniciativas de planeamento e desenvolvimento regional ao nível transfronteiriço;
c) Preparar, acompanhar e executar projetos realizados com financiamentos provenientes de fundos comunitários, bem como dos contratos-programa;
d) Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo, dirigidas ao apoio à atividade do AECT Rio Minho;
e) Preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo;
f) Monitorizar a execução dos projetos com financiamento externo.
Artigo 9.º
Mapa de pessoal
1 - O AECT Rio Minho dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caraterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da AECT Rio Minho.
2 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Diretor do AECT Rio Minho, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 10.º
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Diretor.
Artigo 11.º
Criação e instalação das unidades orgânicas
As unidades que constituem a estrutura orgânica constantes do presente Regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades do AECT Rio Minho, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 12.º
Publicação e Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 8.º da Lei 77/2015, de 29 de julho.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Assembleia Geral, de 6 de junho de 2018
15 de junho de 2018. - O Diretor, Uxio Benítez Fernández.
ANEXO
Organigrama - AECT Rio Minho
(ver documento original)
311431005