Portaria 321/83
de 28 de Março
1. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a cobrança de taxas destinadas a remunerar os Serviços de Navegação Aérea de Rota postos por Portugal à disposição dos utentes nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria.
2. As regras de cálculo daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se, assim, no sistema Eurocontrol de taxas de rota, posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.
3. Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 61.ª sessão, de 23 de Novembro de 1982, foram aprovadas as novas taxas unitárias e tarifas transatlânticas a vigorar no 10.º período de aplicação do sistema de taxas de rota, a partir de 1 de Abril de 1983.
4. Torna-se, assim, necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria 626/75, de 31 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria 969/82, de 14 de Outubro - em conformidade com a alteração referida no n.º 3.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, ouvido o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, aprovar o seguinte:
1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente:
US $ 27,58 - para a região de informação de voo de Lisboa;
US $ 8,75 - para a região de informação de voo de Santa Maria.
2.º O anexo a que se refere o artigo 12.º da citada portaria é substituído pelo seguinte:
Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º da Portaria 626/75, de 31 de Outubro
Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1983 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).
(ver documento original)
3.º As disposições desta portaria entram em vigor no dia 1 de Abril de 1983.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 16 de Março de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.