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Aviso 8977/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de nove postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8977/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de nove postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e após consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo a mesma declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato(a) por não ter decorrido, ainda, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e ainda no que concerne ao recurso a pessoal colocado em situação de requalificação, nos termos do Despacho 2556/2014/SEAP, apesar da aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a administração local encontra-se dispensada de consultar o INA, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 04 de junho de 2018, efetuadas nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 09 (nove) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços Intermunicipalizados:

Ref.ª A: 01 Assistente Técnico(a) - Unidade Laboratorial

Ref.ª B: 01 Assistente Técnico(a) - Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos

Ref.ª C: 01 Assistente Técnico(a) - Departamento de Gestão e Exploração de Redes

Ref.ª D: 01 Assistente Técnico(a) - Divisão de Planeamento e Projetos

Ref.ª E: 01 Assistente Técnico(a) - Divisão Comercial

Ref.ª F: 01 Assistente Técnico(a) - Unidade de Suporte ao Cliente

Ref.ª G: 01 Assistente Técnico(a) - Divisão de Leituras e Serviços Operacionais

Ref.ª H: 01 Assistente Técnico(a) - Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro

Ref.ª I: 01 Técnico de Informática(a) - Divisão de Informática e Sistemas de Informação

2 - Local de Trabalho: Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Intermunicipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade:

Referência A: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Unidade Laboratorial referidas no artigo 7.º do Capítulo II do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora, designadamente a realização de análises microbiológicas de diversas matrizes de água, particularmente água de consumo humano, águas balneares, captações, piscinas, águas superficiais, águas de processo; controlo de meios de cultura.

Referência B: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos referidas no artigo 35.º do Capítulo V do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência C: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Departamento de Gestão e Exploração de Redes referidas no artigo 29.º do Capítulo III do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência D: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Divisão de Planeamento e Projetos de Obras referidas no artigo 39.º do Capítulo VI do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência E: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Divisão Comercial referidas no artigo 21.º do Capítulo IV do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência F: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Unidade de Suporte ao Cliente referidas no artigo 23.º do Capítulo IV do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência G: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Divisão de Leituras e Serviços Operacionais referidas no artigo 25.º do Capítulo IV do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência H: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Assistente Técnico no domínio das competências da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro referidas no artigo 37.º do Capítulo V do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora.

Referência I: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, no domínio das competências da Divisão de Informática e Sistemas de Informação referidas no artigo 15.º do Capítulo III do Despacho 851/2017, de 16 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Organização do SIMAS de Oeiras e Amadora, designadamente: garantir o suporte aos utilizadores da rede informática, no domínio da microinformática, nomeadamente instalação e configuração de equipamentos e gestão do parque informático.

4 - Posicionamento remuneratório:

Ref.as A a H: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, que corresponderá à 1.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixada em 683,13 euros.

Ref. I: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, norma mantida em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Orçamento de Estado 2018, e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, que corresponderá ao grau 1, nível 1, da categoria de técnico de informática, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.098,50.

5 - Requisitos de Admissão: os(as) candidatos(as) deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª A: 12.º ano de escolaridade, no âmbito do Curso cientifico-humanístico de Ciências e Tecnologias

Ref.ª B, C, D, E, F e G: 12.º ano de escolaridade

Ref.ª H: Curso Profissional de Técnico de Sistemas de Informação Geográfica (SIG)

Ref.ª I: Curso Profissional de Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade: Poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do art. 37.º, ambos da LTFP.

5.6 - Não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simas-oeiras-amadora.pt (na área de Recursos Humanos/separador de Recrutamento).

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão e Valorização de Pessoas destes Serviços Intermunicipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 e as 17h00, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário de candidatura deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no currículo;

d) Caso se aplique, declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como conteúdo funcional, carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios e complementares

7.1.1 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, obtida nos últimos três anos, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos avaliativos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

7.1.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.2 - A classificação final dos(as) candidatos(as) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC*55 % + EPS*45 %

Onde:

CF - classificação final

AC - avaliação curricular

EPS - entrevista profissional de seleção

7.3 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração, e em situação não configurada pela lei como preferencial, será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011.

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida na avaliação curricular;

Classificação absoluta obtida na entrevista profissional de seleção.

7.4 - Considerando a urgência do(s) procedimento(s) concursal(ais), caso o número de candidatos(as) admitidos(as) seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído(a) do procedimento o(a) candidato(a) que não compareça ou obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Ref.ª A:

Presidente: Eng.ª Maria Cristina Batuca Torreiro Paiva, Chefe da Divisão de Controlo de Proteção da Qualidade da Água;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efetiva: Eng.ª Maria Margarida Sequeira Machado Lopes, Técnico Superior, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Pedro Miguel Martins Borges Alves, Técnico Superior.

Ref.ª B:

Presidente: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Diretor do Departamento de Gestão de Infraestruturas;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efetiva: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Luís Filipe Niza dos Santos Amaro, Técnico Superior.

Ref.ª C:

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lazaro Mendes Moyano Marques, Diretora do Departamento de Gestão e Exploração de Redes;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.º Luís Manuel Estrela Soares, Técnico Superior, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal suplente: Maria Do Carmo Vieira Maia, Assistente Técnica.

Ref.ª D:

Presidente: Arq.º Alfredo Fernando Pereira Romano Castro, Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Técnico Superior, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Rui Miguel Gomes Reis Gamboa, Técnico Superior.

Ref.ª E:

Presidente: Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Dr. Mário João de Almeida e Paiva, Técnico Superior, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Dr. Bruno Filipe Carreiro Pires, Técnico Superior.

Ref.ª F:

Presidente: Dr. Rui Manuel Lanção Gonçalves, Chefe da Divisão Comercial;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal efetiva: Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, Chefe da Unidade de Suporte ao Cliente, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Dr. Mário João de Almeida e Paiva, Técnico Superior.

Ref.ª G:

Presidente: Eng.º Nuno Alberto de Linares Luís, Chefe da Divisão de Leituras e Serviços Operacionais;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Luís António Jorge Escudeiro, Coordenador Técnico, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal suplente: Anabela Marques Silva De Almeida, Coordenadora Técnica.

Ref.ª H:

Presidente: Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Controlo de Perdas e Cadastro;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo: Eng.º Paulo Celso Gois Camacho, Técnico Superior, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.ª Vogal suplente: Eng.ª Rita Amaral Baptista De Matos, Técnica Superior.

Ref. I:

Presidente: Dr. José Augusto da Silva Santos, Diretor do Departamento de Gestão Organizacional;

1.ª Vogal efetiva: Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho Claro, Técnica Superior de Recursos Humanos:

2.º Vogal efetivo: Dr. João Paulo Palma Antunes Cavaco, Chefe da Divisão de Informática e Sistemas de Informação, que substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

1.ª Vogal suplente: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Eng.º Alexandre Abrantes Da Silveira Albuquerque, Técnico Superior.

9 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as)

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos(as) candidatos(as) serão afixadas nas instalações dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.simas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos(as) com deficiência. Os(as) candidatos(as) com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

18 de junho de 2018. - O Diretor-Delegado, Nuno Campilho.

311438167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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