O Despacho 745/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, estabeleceu a lista de setores de emprego onde existe trabalho sazonal para dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 51.º-A e no n.º 2 do artigo 56.º da Lei 102/2017, de 28 de agosto, que veio introduzir alterações à Lei 23/2007, de 4 de julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português.
Quase seis meses após a entrada em vigor do referido Despacho, a sua aplicação permitiu identificar uma incorreção que importa sanar.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 51.º-A e do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 102/2017, de 28 de agosto, que veio introduzir alterações à Lei 23/2007, de 4 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - O presente despacho procede à 1.ª alteração do Despacho 745/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro.
2 - A alínea b) do n.º 1 do despacho passa a ter a seguinte redação:
«b) Alojamento, restauração e similares (Divisões 55 e 56 da CAE Rev. 3;)»
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de janeiro de 2018.
8 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
311433606