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Despacho 6473/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Despacho que procede à 1.ª alteração do Despacho n.º 745/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro

Texto do documento

Despacho 6473/2018

O Despacho 745/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, estabeleceu a lista de setores de emprego onde existe trabalho sazonal para dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 51.º-A e no n.º 2 do artigo 56.º da Lei 102/2017, de 28 de agosto, que veio introduzir alterações à Lei 23/2007, de 4 de julho, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português.

Quase seis meses após a entrada em vigor do referido Despacho, a sua aplicação permitiu identificar uma incorreção que importa sanar.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 51.º-A e do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 102/2017, de 28 de agosto, que veio introduzir alterações à Lei 23/2007, de 4 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1 - O presente despacho procede à 1.ª alteração do Despacho 745/2018, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro.

2 - A alínea b) do n.º 1 do despacho passa a ter a seguinte redação:

«b) Alojamento, restauração e similares (Divisões 55 e 56 da CAE Rev. 3;)»

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de janeiro de 2018.

8 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311433606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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