1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego no Diretor Nacional Adjunto José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete de Sistemas de Informação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-D do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
c) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.
2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da sua direção central;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas na respetiva unidade orgânica;
d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e autorizar o abono da respetiva remuneração;
e) Orientar a elaboração do orçamento;
f) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar os meios de pagamento (PAP);
g) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;
h) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;
i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5 000.00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 5158//2018, publicado no Diário da República n.º 99, 2.ª série, de 23 de maio, subdelego no Diretor Nacional Adjunto José António Teixeira Pinheiro Moreira, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados a todo o pessoal a prestar funções no SEF;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
d) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
e) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
f) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;
h) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos até ao montante delegado;
i) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, previamente aprovados pelo Ministro da Administração Interna;
j) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de caráter reservado mas não confidencial.
4 - Ratifico todos os atos praticados pelo Diretor Nacional Adjunto José António Teixeira Pinheiro Moreira, desde o dia 2 de fevereiro de 2018, que se enquadrem nas competências ora delegadas.
11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.
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