Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6427/2018, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Secretário-Geral Adjunto, Comodoro Rui Manuel Alves Francisco

Texto do documento

Despacho 6427/2018

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Secretário-Geral Adjunto, Comodoro Rui Manuel Alves Francisco, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos da área de competências da Direção de Serviços de Gestão e Inovação (DSGI) e da Divisão de Auditoria (DA) que integra esta Direção de Serviços, da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação (DSSI) e da Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa (DSCDD);

b) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

d) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior.

2 - Mais delego a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite das minhas competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) Autorizar os pagamentos relativos ao orçamento da Secretaria-Geral;

c) Autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito dos serviços partilhados prestados pela Secretaria-Geral, designadamente nos casos em que a contabilidade esteja centralizada;

d) Assinar os pedidos de libertação de crédito (PLC) a remeter à competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, para a Secretaria-Geral, Gabinetes dos membros do Governo e Serviços Centrais, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada.

3 - A competência delegada na alínea a) do ponto 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de 10 000,00 EUR.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de maio de 2018. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

311434668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 6/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda