1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Secretário-Geral Adjunto, Comodoro Rui Manuel Alves Francisco, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos da área de competências da Direção de Serviços de Gestão e Inovação (DSGI) e da Divisão de Auditoria (DA) que integra esta Direção de Serviços, da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação (DSSI) e da Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa (DSCDD);
b) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
d) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior.
2 - Mais delego a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas até ao limite das minhas competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Autorizar os pagamentos relativos ao orçamento da Secretaria-Geral;
c) Autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito dos serviços partilhados prestados pela Secretaria-Geral, designadamente nos casos em que a contabilidade esteja centralizada;
d) Assinar os pedidos de libertação de crédito (PLC) a remeter à competente delegação da Direção-Geral do Orçamento, para a Secretaria-Geral, Gabinetes dos membros do Governo e Serviços Centrais, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada.
3 - A competência delegada na alínea a) do ponto 2 do presente despacho pode ser subdelegada até ao limite de 10 000,00 EUR.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de maio de 2018. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
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