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Portaria 367/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para assegurar a vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro

Texto do documento

Portaria 367/2018

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação de prestação de serviços para assegurar a vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro, proporcionando condições de segurança e de confiança aos seus utilizadores e zelando pela correta utilização do transporte público de passageiros.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017.

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para assegurar a vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro, por um prazo de 45 (quarenta e cinco meses), no montante total de 2.223.113,00 euros (dois milhões duzentos e vinte e três mil e cento e treze euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: 300.744,00 euros (trezentos mil setecentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 732.427,00 euros (setecentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e sete euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: 747.076,00 euros (setecentos e quarenta e sete mil e setenta e seis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) 2021: 442.866,00 euros (quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis euros),valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de junho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311448487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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