Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/263/DFQ/2018
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, N.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 87.000,00 (euro) (Oitenta e sete mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 31.000,00 (euro) no mês de maio e de 8.000,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2018, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2018 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2018.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 15 de junho de 2018, em dois exemplares de igual valor.
15 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/263/DFQ/2018)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores
3 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau I
4 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau II
5 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau III e Diretor de curso grau III
6 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I
7 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau II
8 - Reunião de Coordenador de estágio grau III e formadores de grau III
9 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I
10 - Reunião Coordenadores Estágio Grau II
11 - Reunião Coordenadores Estágio Grau III
12 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio 2017/2018
13 - Curso de Treinadores de Grau II - Estagio 2017/2018
14 - Curso de Treinadores de Grau III - Estagio 2017/2018
15 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 1/2018
16 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 2/2018
17 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 3/2018
18 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 4/2018
19 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 5/2018
20 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 6/2018
21 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 7/2018
22 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 8/2018
23 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 9/2018
24 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 10/2018
25 - Curso de Treinadores de Grau II - ENB N.º1/2018
26 - Curso de Treinadores de Grau II - N.º2/2018
27 - Curso de Treinadores de Grau III - n.º 1/2018
28 - PNFT - Reformulação dos referenciais de formação dos cursos de treinadores
29 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Formação" - Clinic Internacional Formação 2018
30 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB
31 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic Internacional AB Porto" - Parceria ENB/AB Porto
32 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Açores"
33 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Madeira"
34 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol 2018
35 - Ação de Formação DTN - Wokshop I - 2018
36 - Ação de Formação DTN - Wokshop II - 2018
37 - Ação de Formação DTN - Wokshop III - 2018
38 - Ação de formação de Minibasquete I
39 - Ação de formação de Minibasquete II
40 - Ação de formação de Minibasquete III
41 - Ação de formação de Minibasquete IV
42 - Ação de formação de Minibasquete V
43 - Ação de formação de Minibasquete VI
44 - Ação de Formação Contínua Parceria Dragon Force/ABP/Enb
45 - Ação de Formação Contínua: Parceria ENB/ABL
46 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/
47 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/
48 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/
49 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/
50 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/
51 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
52 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
53 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
54 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
55 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
56 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
57 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
58 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
59 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
60 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional
61 - Ação Formação Contínua
62 - Ação Formação Contínua
63 - Ação Formação Contínua
64 - Ação Formação Contínua
65 - Ação Formação Contínua
66 - Ação Formação Contínua
67 - Ação Formação Contínua
68 - Ação Formação Contínua
69 - Ação Formação Contínua
70 - Ação Formação Contínua
71 - Ação Formação Contínua
72 - Ação Formação Contínua
73 - Ação Formação Contínua
74 - Ação Formação Contínua
75 - Ação Formação Contínua
76 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes
77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
86 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
87 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
88 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
89 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
90 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
91 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
92 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
93 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
94 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase
95 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
96 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
97 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
98 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
99 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
100 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
101 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
102 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
103 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
104 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
105 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
106 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
107 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
108 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
109 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
110 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários
111 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - 2018/2019
112 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional - 1.ª Fase - 2018/2019
113 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores internacionais FIBA - 2018
114 - Curso FIBA: Ação para Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA
115 - Ação para Novos candidatos a árbitros Internacionais -FIBA
116 - Ação para árbitros Internacionais de Topo - FIBA/ULEB
117 - Curso de potenciais talentos - 2.ª ação 2017/2018
118 - Curso de potenciais talentos/ 3.ª ação - 2017/2018
119 - Curso de potenciais talentos/ 4.ª ação 2017/2018
120 - Reciclagens Árbitros Nacionais de 1.ª categoria e Comissários - 2018/2019
121 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte - 2018/2019
122 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira - 2018/2019
123 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul - 2018/2019
124 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores - 2018/2019
125 - Ação Formação de Formadores, Comissários e Observadores regionais - 2017/2018
126 - Curso de potenciais talentos - 1.ª ação 2018/2019
127 - Reciclagem Árbitros Nacional de 1.ª categoria e comissários - 2018/2019
128 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª categoria - 2018/2019
129 - Ação de Formação de Dirigentes Cads - 2018/2019
130 - Plano Nacional Acompanhamento e Formação contínua da Arbitragem - PNAFC 2018
131 - Ação de Formação - Oficiais de mesa - Operação Boletim eletrónico
132 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
133 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
134 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
135 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
136 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
137 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
138 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
139 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
140 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
141 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
142 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
143 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
144 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
145 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
146 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
147 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
148 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
149 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
150 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
151 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
152 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional
153 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB
154 - Ação Formação - PNDFPT - Plano Nacional Deteção, Formação e Potencialização de Talentos
155 - Seminário - Condição Física em Basquetebol
156 - Seminário Basquetebol
157 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas
158 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas
159 - Ação para Dirigentes Diretor Desportivo de clube
311433947