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Contrato 490/2018, de 28 de Junho

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/263/DFQ/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Formação de Recursos Humanos

Texto do documento

Contrato 490/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/263/DFQ/2018

Formação de Recursos Humanos

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na Rua da Madalena, N.º 179 - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 87.000,00 (euro) (Oitenta e sete mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 31.000,00 (euro) no mês de maio e de 8.000,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2018, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2018 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 9.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 15 de junho de 2018, em dois exemplares de igual valor.

15 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/263/DFQ/2018)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

1 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores

2 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Treinadores

3 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau I

4 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau II

5 - Reunião dos Coordenadores do curso de grau III e Diretor de curso grau III

6 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau I

7 - Ação de Formação de Diretores de Curso de grau II

8 - Reunião de Coordenador de estágio grau III e formadores de grau III

9 - Reunião Coordenadores Estágio Grau I

10 - Reunião Coordenadores Estágio Grau II

11 - Reunião Coordenadores Estágio Grau III

12 - Curso de Treinadores de Grau I - Estagio 2017/2018

13 - Curso de Treinadores de Grau II - Estagio 2017/2018

14 - Curso de Treinadores de Grau III - Estagio 2017/2018

15 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 1/2018

16 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 2/2018

17 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 3/2018

18 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 4/2018

19 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 5/2018

20 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 6/2018

21 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 7/2018

22 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 8/2018

23 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 9/2018

24 - Curso de Treinadores de Grau I - n.º 10/2018

25 - Curso de Treinadores de Grau II - ENB N.º1/2018

26 - Curso de Treinadores de Grau II - N.º2/2018

27 - Curso de Treinadores de Grau III - n.º 1/2018

28 - PNFT - Reformulação dos referenciais de formação dos cursos de treinadores

29 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Formação" - Clinic Internacional Formação 2018

30 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic ANTB" - Parceria ENB/ANTB

31 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic Internacional AB Porto" - Parceria ENB/AB Porto

32 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Açores"

33 - Ação Nacional de Reciclagem de Treinadores "Clinic AB Madeira"

34 - Ação de reciclagem Clinic Festas do Basquetebol 2018

35 - Ação de Formação DTN - Wokshop I - 2018

36 - Ação de Formação DTN - Wokshop II - 2018

37 - Ação de Formação DTN - Wokshop III - 2018

38 - Ação de formação de Minibasquete I

39 - Ação de formação de Minibasquete II

40 - Ação de formação de Minibasquete III

41 - Ação de formação de Minibasquete IV

42 - Ação de formação de Minibasquete V

43 - Ação de formação de Minibasquete VI

44 - Ação de Formação Contínua Parceria Dragon Force/ABP/Enb

45 - Ação de Formação Contínua: Parceria ENB/ABL

46 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/

47 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/

48 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/

49 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/

50 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Parceria Associação Regional/ENB/

51 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

52 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

53 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

54 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

55 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

56 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

57 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

58 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

59 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

60 - Ação de Reciclagem de Treinadores "Formação Regional

61 - Ação Formação Contínua

62 - Ação Formação Contínua

63 - Ação Formação Contínua

64 - Ação Formação Contínua

65 - Ação Formação Contínua

66 - Ação Formação Contínua

67 - Ação Formação Contínua

68 - Ação Formação Contínua

69 - Ação Formação Contínua

70 - Ação Formação Contínua

71 - Ação Formação Contínua

72 - Ação Formação Contínua

73 - Ação Formação Contínua

74 - Ação Formação Contínua

75 - Ação Formação Contínua

76 - Reunião do Conselho Nacional de Formação de Juízes

77 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

78 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

79 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

80 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

81 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

82 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

83 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

84 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

85 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

86 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

87 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

88 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

89 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

90 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

91 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

92 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

93 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

94 - Curso de Juízes Estagiários - 1.ª e/ou 2.ª fase

95 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

96 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

97 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

98 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

99 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

100 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

101 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

102 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

103 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

104 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

105 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

106 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

107 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

108 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

109 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

110 - Curso de Oficiais de Mesa Estagiários

111 - Curso de Promoção de Árbitros Regionais a Nacionais de 2.ª categoria - 2018/2019

112 - Curso de Promoção de Oficiais de Mesa Nacional - 1.ª Fase - 2018/2019

113 - Ação Formação de Novos Comissários/observadores internacionais FIBA - 2018

114 - Curso FIBA: Ação para Árbitros Potenciais internacionais e Instrutores Nacionais - FIBA

115 - Ação para Novos candidatos a árbitros Internacionais -FIBA

116 - Ação para árbitros Internacionais de Topo - FIBA/ULEB

117 - Curso de potenciais talentos - 2.ª ação 2017/2018

118 - Curso de potenciais talentos/ 3.ª ação - 2017/2018

119 - Curso de potenciais talentos/ 4.ª ação 2017/2018

120 - Reciclagens Árbitros Nacionais de 1.ª categoria e Comissários - 2018/2019

121 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Norte - 2018/2019

122 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Madeira - 2018/2019

123 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Zona Sul - 2018/2019

124 - Reciclagem de Árbitros e Oficiais de Mesa Açores - 2018/2019

125 - Ação Formação de Formadores, Comissários e Observadores regionais - 2017/2018

126 - Curso de potenciais talentos - 1.ª ação 2018/2019

127 - Reciclagem Árbitros Nacional de 1.ª categoria e comissários - 2018/2019

128 - Reciclagem Árbitros Nacional de 2.ª categoria - 2018/2019

129 - Ação de Formação de Dirigentes Cads - 2018/2019

130 - Plano Nacional Acompanhamento e Formação contínua da Arbitragem - PNAFC 2018

131 - Ação de Formação - Oficiais de mesa - Operação Boletim eletrónico

132 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

133 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

134 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

135 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

136 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

137 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

138 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

139 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

140 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

141 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

142 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

143 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

144 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

145 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

146 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

147 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

148 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

149 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

150 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

151 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

152 - Reciclagem de Juízes e oficiais de mesa - âmbito regional

153 - Clinic Internacional ANJB - Parceria com a ENB

154 - Ação Formação - PNDFPT - Plano Nacional Deteção, Formação e Potencialização de Talentos

155 - Seminário - Condição Física em Basquetebol

156 - Seminário Basquetebol

157 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas

158 - Ação de formação Desporto Adaptado - Basquetebol Cadeira de Rodas

159 - Ação para Dirigentes Diretor Desportivo de clube

311433947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3384150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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