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Despacho 6257/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Rio de Moinhos, no concelho de Borba

Texto do documento

Despacho 6257/2018

Pretende EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., efetuar a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Rio de Moinhos, no concelho de Borba, em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional (REN), de acordo com a delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2008, de 16 de janeiro.

A execução deste projeto pressupõe a ocupação de 22 754 m2 de solos integrados na REN do concelho de Borba, incidindo sobre a tipologia «Zonas ameaçadas pelas cheias».

Considerando que o tratamento das águas residuais das localidades de Rio de Moinhos, Barro Branco e Talisca, atualmente descarregados diretamente em linha de água afluente da Ribeira de Lucefécit, envolve inequívocos ganhos ambientais, desde logo pela melhoria dos parâmetros da qualidade da água;

Considerando a inexistência de alternativa técnica e economicamente viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Borba, publicado pelo Edital 35/2008, de 8 de janeiro, não obsta à realização da obra pretendida;

Considerando a declaração de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Borba;

Considerando a informação prévia favorável emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para a utilização dos recursos hídricos que a realização do projeto pressupõe;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo para a utilização de solos da Reserva Agrícola Nacional que a concretização do projeto igualmente envolve;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as medidas de minimização propostas e as condições colocadas pelas entidades ouvidas;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, em matéria de restrições de utilidade pública e de servidões administrativas.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Rio de Moinhos, no concelho de Borba, sujeito ao cumprimento das condições e das medidas de minimização que resultam do respetivo procedimento.

15 de junho de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311437949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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