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Aviso 8701/2018, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a tempo parcial (cinco horas)

Texto do documento

Aviso 8701/2018

Procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, a tempo parcial (cinco horas).

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, por força do disposto no 2 do artigo 42.º preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como do n.º 1 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previsto e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2018, na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar administrativo).

2 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de Assistente Operacional assegura o contacto entre os serviços, efetua a receção e entrega de expediente e encomendas, anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegura a vigilância de instalações e acompanha os vigilantes aos locais pretendidos e providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 580.00(euro), da tabela remuneratória única, sendo a remuneração proporcional ao tempo de trabalho (5 horas).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP).

Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade da união de freguesias, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

7 - Nível habilitacional: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória). Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no site oficial da União de Freguesias das Ervedal e Vila Franca da Beira (www.Jf-ervedalevilafrancabeira.pt.) conjuntamente com os documentos que o devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, Avenida Nova 13, 1.º, 3405-033 Ervedal, Oliveira do Hospital.

8.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes nas alíneas a); b); c); d), ii); iii; iv); v) e f) do n.º 1 do artigo 27.º; ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e da fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata e outros documentos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

c) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, serão os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

12 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

13 - Composição do Júri:

Presidente - João Manuel Nunes Mendes, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças;

1.º Vogal efetivo - Manuel de Melo Cruz, técnico superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - António Paiva Mendes, encarregado operacional;

1.º Vogal suplente - Maria Carolina Amaral Antunes da Rocha Mota Mendes, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Raquel Leitão de Monteiro Simão Oliveira, dirigente intermédia de 3.º grau.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

19 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da União de Freguesias em (www.Jf-ervedalevilafrancabeira.pt.), conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a União de Freguesias, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

13 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, Carlos Artur Simões Esteves Maia.

311424607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3381725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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