de 25 de junho
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) pretende proceder à contratação de 17 (dezassete) veículos em regime de aluguer operacional de viatura (AOVs) que se destinam ao serviço oficial dos técnicos das Equipas Técnicas Regionais (ETRs), e no âmbito dos programas cofinanciados pelos fundos comunitários do PO ISE, Formação de Docentes, Técnico e Outros Profissionais das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e (Entre) Famílias de Apoio à Parentalidade e do projeto PROALGARVE - Formação de Docentes, Técnico e Outros Profissionais das CPCJ.
A CNPDPCJ tem por missão dinamizar a celebração de protocolos de articulação e colaboração com as CPCJ, acompanhar, apoiar e promover mecanismos de supervisão e proporcionar formação especializada às CPCJ, contribuir para organizar a intervenção eficaz das entidades com competência em matéria de infância e juventude, evidenciando a necessidade de dispor de 17 (dezassete) viaturas novas, que permitam assegurar, com fiabilidade e segurança, as deslocações em serviço decorrentes das atividades dos referidos programas.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar estimam-se em (euro) 271.440,00 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental por mais de 3 anos económicos, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, fica a CNPDPCJ autorizada a abrir procedimento para a contratação de 17 (dezassete) novos veículos em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) para os técnicos e a assumir os respetivos encargos orçamentais estimados em (euro) 271,440,00 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda, sujeita à condição de pelo menos 13 dos 17 veículos terem financiamento europeu, com a seguinte repartição anual:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 25 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 21 de junho de 2018.
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