Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 184/2018, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Portaria que autoriza, a CNPDPCJ, a abrir procedimento para a contratação de 17 (dezassete) novos veículos em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) para os técnicos e a assumir os respetivos encargos orçamentais

Texto do documento

Portaria 184/2018

de 25 de junho

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) pretende proceder à contratação de 17 (dezassete) veículos em regime de aluguer operacional de viatura (AOVs) que se destinam ao serviço oficial dos técnicos das Equipas Técnicas Regionais (ETRs), e no âmbito dos programas cofinanciados pelos fundos comunitários do PO ISE, Formação de Docentes, Técnico e Outros Profissionais das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e (Entre) Famílias de Apoio à Parentalidade e do projeto PROALGARVE - Formação de Docentes, Técnico e Outros Profissionais das CPCJ.

A CNPDPCJ tem por missão dinamizar a celebração de protocolos de articulação e colaboração com as CPCJ, acompanhar, apoiar e promover mecanismos de supervisão e proporcionar formação especializada às CPCJ, contribuir para organizar a intervenção eficaz das entidades com competência em matéria de infância e juventude, evidenciando a necessidade de dispor de 17 (dezassete) viaturas novas, que permitam assegurar, com fiabilidade e segurança, as deslocações em serviço decorrentes das atividades dos referidos programas.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar estimam-se em (euro) 271.440,00 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental por mais de 3 anos económicos, a sua abertura carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, fica a CNPDPCJ autorizada a abrir procedimento para a contratação de 17 (dezassete) novos veículos em regime de aluguer operacional de viatura (AOV) para os técnicos e a assumir os respetivos encargos orçamentais estimados em (euro) 271,440,00 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sobre o valor da renda, sujeita à condição de pelo menos 13 dos 17 veículos terem financiamento europeu, com a seguinte repartição anual:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 25 de maio de 2018. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 21 de junho de 2018.

111447344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda