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Portaria 831/81, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera o anexo XIII da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (estabelece os novos quadros dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia).

Texto do documento

Portaria 831/81
de 23 de Setembro
Nos quadros de pessoal anexos à Portaria 284/80, de 24 de Maio, respeitante aos vários serviços do Ministério da Indústria e Energia, as designações das categorias são, geralmente, completadas por outra expressão que específica a formação exigida ao funcionário ou aponta para o conteúdo funcional da mesma carreira.

No que se refere ao quadro comum das delegações regionais, anexo XIII da referida portaria, mostra a experiência que, em virtude do reduzido número de unidades atribuídas a cada delegação, tal especificação de formação-função não permite a gestão do respectivo pessoal, pelo que é urgente revogá-la.

Assim:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que no anexo XIII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, com a rectificação constante do n.º 4 da Portaria 996/80, de 20 de Novembro, seja suprimida a coluna formação-função.

Ministérios da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 31 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-20 - Portaria 996/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera várias disposições da Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio (quadros de pessoal dos vários departamentos do MIE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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