Portaria 831/81
de 23 de Setembro
Nos quadros de pessoal anexos à Portaria 284/80, de 24 de Maio, respeitante aos vários serviços do Ministério da Indústria e Energia, as designações das categorias são, geralmente, completadas por outra expressão que específica a formação exigida ao funcionário ou aponta para o conteúdo funcional da mesma carreira.
No que se refere ao quadro comum das delegações regionais, anexo XIII da referida portaria, mostra a experiência que, em virtude do reduzido número de unidades atribuídas a cada delegação, tal especificação de formação-função não permite a gestão do respectivo pessoal, pelo que é urgente revogá-la.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que no anexo XIII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, com a rectificação constante do n.º 4 da Portaria 996/80, de 20 de Novembro, seja suprimida a coluna formação-função.
Ministérios da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 31 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.