Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 817/81, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 26-N/80, de 9 de Janeiro (preços na hotelaria).

Texto do documento

Portaria 817/81
de 21 de Setembro
Tendo em vista simplificar as relações com as câmaras municipais em matéria de declaração de preços na hotelaria, tem-se por pertinente introduzir alguns ajustamentos na Portaria 26-N/80, de 9 de Janeiro, que veio regulamentar aquela matéria.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e do Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

Único. Os n.os 15.º e 41.º da Portaria 26-N/80, de 9 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

15.º Para efeitos do número anterior, as câmaras municipais deverão ter em conta as tabelas a que se refere o n.º 41.º

41.º Até à apresentação da declaração de preços, a efectuar nos termos expressos neste diploma, os estabelecimentos hoteleiros com e sem interesse para o turismo que não tenham procedido a qualquer declaração, e enquanto o não fizerem nos termos da presente portaria, ficam sujeitos aos preços máximos da tabela a fixar anualmente, durante o mês de Dezembro, por despacho do Secretário de Estado do Turismo.

Secretarias de Estado do Comércio e do Turismo, 28 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado do Turismo, Alcino Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-N/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Interno e do Turismo

    Fixa os preços em estabelecimentos hoteleiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 812/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio

    Revê o sistema de preços actualmente em vigor no sector dos estabelecimentos hoteleiros, substituindo o regime de preços declarados pelo regime de preços livres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda