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Despacho 6064/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

Texto do documento

Despacho 6064/2018

Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo - e do n.º 5 do Despacho 4397/2018, de 18 de abril de 2018, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio de 2018, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, o 02007586 Coronel de Cavalaria Rui Manuel Sequeira de Seiça, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 - Este despacho produz efeitos desde 18 de abril de 2018, ficando por este meio ratificado todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de março de 2018, até à presente data, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo.

21 de maio de 2018. - O Comandante Operacional da Madeira, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, Major-General.

311427467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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