Portaria 932/91
de 12 de Setembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, prevê a integração nas administrações regionais de saúde, entre outros, dos órgãos, serviços e estabelecimentos ambulatórios ou de internamento dependentes do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen logo que a integração se possa desenvolver sem solução de continuidade e prejuízo para os utentes.
A regressão da doença de Hansen e as novas modalidades de intervenção na luta contra esta doença levaram à progressiva diminuição da actividade do Hospital de Rovisco Pais, estabelecimento dependente daquele Instituto.
Estão agora criadas as condições para, sem prejuízo para os utentes, se obter uma melhor racionalização e aproveitamento dos recursos, nomeadamente dos recursos humanos, do Hospital de Rovisco Pais, procedendo-se à sua integração na Administração Regional de Saúde de Coimbra.
Há por outro lado que definir, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 547/76, de 10 de Julho, a que fim se devem destinar as instalações do Hospital que este não está a utilizar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-lei 547/76, de 10 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O Hospital de Rovisco Pais é integrado na Administração Regional de Saúde de Coimbra, para a qual são transferidos os seus direitos e obrigações.
2.º Mantém-se em vigor o protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Juventude, a Secretaria de Estado da Segurança Social e a Delegação de Coimbra da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental para cedência a esta do uso da parte de instalações e terrenos que estiveram afectos ao Hospital de Rovisco Pais.
3.º Os edifícios e terrenos que não foram cedidos à Delegação de Coimbra da Associação Portuguesa dos Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental ou não estão a ser utilizados pelo Hospital de Rovisco Pais ficam afectos aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1991.
Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Agosto de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.