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Portaria 932/91, de 12 de Setembro

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Sumário

INTEGRA O HOSPITAL DE ROVISCO PAIS NA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE COIMBRA PARA A QUAL TRANSFERE OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. AFECTA OS EDIFÍCIOS E TERRENOS, QUE NAO FORAM CEDIDOS A DELEGAÇÃO DE COIMBRA DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS PAIS E AMIGOS DO CIDADAO DEFICIENTE MENTAL OU, QUE NAO SAO UTILIZADOS PELO HOSPITAL DE ROVISCO PAIS, AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 932/91
de 12 de Setembro
O artigo 2.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, prevê a integração nas administrações regionais de saúde, entre outros, dos órgãos, serviços e estabelecimentos ambulatórios ou de internamento dependentes do Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen logo que a integração se possa desenvolver sem solução de continuidade e prejuízo para os utentes.

A regressão da doença de Hansen e as novas modalidades de intervenção na luta contra esta doença levaram à progressiva diminuição da actividade do Hospital de Rovisco Pais, estabelecimento dependente daquele Instituto.

Estão agora criadas as condições para, sem prejuízo para os utentes, se obter uma melhor racionalização e aproveitamento dos recursos, nomeadamente dos recursos humanos, do Hospital de Rovisco Pais, procedendo-se à sua integração na Administração Regional de Saúde de Coimbra.

Há por outro lado que definir, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 547/76, de 10 de Julho, a que fim se devem destinar as instalações do Hospital que este não está a utilizar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-lei 547/76, de 10 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O Hospital de Rovisco Pais é integrado na Administração Regional de Saúde de Coimbra, para a qual são transferidos os seus direitos e obrigações.

2.º Mantém-se em vigor o protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Juventude, a Secretaria de Estado da Segurança Social e a Delegação de Coimbra da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental para cedência a esta do uso da parte de instalações e terrenos que estiveram afectos ao Hospital de Rovisco Pais.

3.º Os edifícios e terrenos que não foram cedidos à Delegação de Coimbra da Associação Portuguesa dos Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental ou não estão a ser utilizados pelo Hospital de Rovisco Pais ficam afectos aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1991.
Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Agosto de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Decreto-Lei 547/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece medidas destinadas a reforçar a acção dos órgãos básicos da rede de saúde pública existente na luta contra a doença de Hansen. Extingue o Instituto de Assistência aos Leprosos, criado pelo Decreto-Lei nº 36450, de 2 de Agosto de 1947, e cria o Instituto de Assistência aos Doentes de Hansen, que lhe sucede na totalidade dos seus direitos e obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Decreto-Lei 254/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designadas por administrações regionais de saúde (ARS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 203/96 - Ministério da Saúde

    Extingue o Hospital de Rovisco Pais. Cria o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro -Rovisco Pais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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