A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 804/81, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 804/81
de 17 de Setembro
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros 1 lugar de assessor (letra C), de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, 1 lugar de assessor (letra C).

2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.

Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Despacho Normativo 90/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda