Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 804/81, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 804/81
de 17 de Setembro
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros 1 lugar de assessor (letra C), de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, 1 lugar de assessor (letra C).

2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.

Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Despacho Normativo 90/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda