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Despacho Normativo 90/83, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.

Texto do documento

Despacho Normativo 90/83
1 - O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, e alterado pela Portaria 804/81, de 17 de Setembro, dispõe de lugares vagos, alguns dos quais se torna necessário preencher, dispondo atempadamente da autorização legal respectiva.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, constante do mapa anexo ao presente despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Portaria 804/81 - Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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