Despacho Normativo 90/83
1 - O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, e alterado pela Portaria 804/81, de 17 de Setembro, dispõe de lugares vagos, alguns dos quais se torna necessário preencher, dispondo atempadamente da autorização legal respectiva.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, constante do mapa anexo ao presente despacho.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)