Portaria 804/81
de 17 de Setembro
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros 1 lugar de assessor (letra C), de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, 1 lugar de assessor (letra C).
2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.