Regulamento para o Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Para concretização do proposto na alínea c), face ao disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovado, em Reunião da Assembleia Municipal de 27/12/2017, o Regulamento para o Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Preâmbulo
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, trouxeram uma nova figura jurídico-organizacional, denominada de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio a proceder à adaptação, à Administração Local, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, reiterou a possibilidade das estruturas orgânicas municipais preverem a existência desses cargos, competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a competência de aprovar o regulamento da nomeação e exercício desses cargos.
Assim, para cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 3, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e dado que o modelo da estrutura orgânica dos Serviços Municipais do Município de Macedo de Cavaleiros virá a contemplar a existência desta tipologia de cargos, nos termos legais, é necessário regulamentar sobre esta matéria.
Assim,
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as competências, requisitos de recrutamento e a remuneração do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau no Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 2.º
Atribuições do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau
1 - Ao cargo de Direção Intermédia de 3.º grau corresponde funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão adequada.
2 - O cargo de Direção Intermédia de 3.º grau designa-se de Chefe de Unidade.
Artigo 3.º
Competências
Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente ou o Presidente da Câmara se dele depender, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
O titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal, nos termos de legislação em vigor, de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado, inseridos na carreira geral de Técnico Superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, no mínimo, três anos de experiência profissional nessas funções, cargos ou carreira.
Artigo 5.º
Estatuto remuneratório
Face ao estatuído no artigo 4.º, n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração do titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Macedo de Cavaleiros corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações, entretanto, efetuadas.
Artigo 7.º
Norma revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento revoga o anterior.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
5 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
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