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Despacho 5974/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Alterações à composição do grupo de trabalho do Hospital Central da Madeira

Texto do documento

Despacho 5974/2018

Pelo Despacho 8855/2017, de 27 de setembro de 2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho sobre o Hospital Central da Madeira.

O grupo de trabalho deve apresentar um relatório com propostas que permitam que o projeto de construção do novo Hospital Central da Madeira preencha os requisitos legalmente exigidos à sua consideração como projeto de interesse comum, incluindo o modelo de financiamento.

Tendo ocorrido alterações na composição do referido grupo de trabalho, designadamente no que diz respeito ao seu coordenador, que entretanto cessou as funções que haviam motivado a sua nomeação, torna-se necessário proceder a novas nomeações, de modo a que o grupo de trabalho possa prosseguir as suas atribuições.

Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determino o seguinte:

1 - É nomeada a Dr.ª Anabela de Almeida Costa, do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que assegura a coordenação do grupo de trabalho.

2 - São nomeados a Dr.ª Lara Wemans e o Prof. Fernando Alves em representação do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de maio de 2018.

29 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311420395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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