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Despacho 5948/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 245.30.17.3.48 de Gasodata - Equipamentos para Combustíveis e Eletrónica, Lda.

Texto do documento

Despacho 5948/2018

Aprovação de Modelo n.º 245.30.17.3.48

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 389/98, de 6 de julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Excel, modelo PNT, requerido por GASODATA - Equipamentos para Combustíveis e Electrónica, Lda., com sede na Rua Alfredo da Silva, 34, Abóboda, 2785-656 São Domingos de Rana.

I - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação, para fixação numa parede ou num pedestal.

O manómetro Excel, modelo PNT, possui uma válvula de duplo comando, controlado por um circuito eletrónico interno, que garante o processo de carga e descarga do pneumático. A válvula pneumática tem três posições, como tomada de pressão pelo sensor, enchimento e vazamento do pneu.

As medições de pressões são efetuadas internamente, comparando o valor da pressão do pneumático com o valor introduzido pelo utilizador e desta forma, determina se tem de vazar ou encher o pneumático de forma que ambos valores coincidam ou sejam os mais próximos possíveis.

No caso de o pneumático se encontrar vazio o manómetro tem o mesmo comportamento mas é exigido ao utilizador o pressionar do botão de pneumático vazio para que possa funcionar.

O modelo PNT encontra-se disponível em 4 versões, todas com os mesmos componentes mecânicos e eletrónicos e com as mesmas características metrológicas, com a exceção dos intervalos de medição, que diferem consoante se trate de unidades autónomas ou não, ou seja, com compressor incorporado ou unidades em que o ar comprimido é fornecido a partir de uma instalação com um compressor central.

A imagem exterior das versões 4 e 5 do manómetro pneumático PNT, difere ligeiramente no seu formato e nos autocolantes explicativos e decorativos, conforme publicado em anexo a este Despacho.

As versões autónomas (#A) são constituídas por um pequeno armário, onde se encontra instalado no seu interior um pequeno compressor.

II - Características metrológicas

As principais características técnicas deste manómetro são as seguintes:

Limites da pressão de entrada: 10 a 12 bar;

Caudal médio de enchimento de pneumáticos: 0,5 a 1,1 m3/min;

Menor divisão: 0,1 bar;

Gama de funcionamento:

(ver documento original)

III - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento;

Tensão de alimentação;

IV - Marcação

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

V - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

VI - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VII - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.

2018-05-28. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO AO DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MODELO N.º 245.30.17.3.48

(ver documento original)

311385655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Portaria 389/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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