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Despacho 5934/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5934/2018

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, que autorizou despesas para o ano de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios;

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril, que visa autorizar a realização de despesas com a prevenção e o combate aos incêndios e desagrega pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea a despesa máxima que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, para efeitos da formação dos contratos relevantes, e a dispensa de recurso à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

Considerando, ainda, a subdelegação de competências operada pelo Despacho 5419/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5419/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, em conjugação com o preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:

1 - Subdelego a competência para a prática de todos os atos e formalidades a realizar no âmbito do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril de 2018, nos seguintes termos:

a) No Diretor de Navios, contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, as competências para aquisição dos equipamentos de comunicação para o reforço do envolvimento das Forças Armadas no SGIFR, até ao montante de 500 000 (euro);

b) No Diretor de Transportes, capitão-de-mar-e-guerra Hélder Joaquim do Carmo Limpinho, as competências para aquisição dos equipamentos e postos avançados de saúde e sanitários para apoio às populações e forças empenhadas no combate aos incêndios, até ao montante de 315 000 (euro).

2 - As subdelegações referidas no número anterior incluem, nomeadamente, os seguintes atos:

a) Aprovação das peças dos procedimentos e prática dos demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;

b) Outorga dos respetivos contratos;

c) Exercício dos poderes de conformação da relação contratual.

3 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.

4 - Nos termos da conjugação do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o n.º 1 e 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico todos os atos entretanto praticados pela estrutura orgânica da Superintendência do Material, designadamente da Direção de Navios e da Direção de Transportes, no contexto da instrução procedimental em causa.

04-06-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311405694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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