Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, que autorizou despesas para o ano de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril, que visa autorizar a realização de despesas com a prevenção e o combate aos incêndios e desagrega pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea a despesa máxima que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, para efeitos da formação dos contratos relevantes, e a dispensa de recurso à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando, ainda, a subdelegação de competências operada pelo Despacho 5419/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5419/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, em conjugação com o preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:
1 - Subdelego a competência para a prática de todos os atos e formalidades a realizar no âmbito do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril de 2018, nos seguintes termos:
a) No Diretor de Navios, contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, as competências para aquisição dos equipamentos de comunicação para o reforço do envolvimento das Forças Armadas no SGIFR, até ao montante de 500 000 (euro);
b) No Diretor de Transportes, capitão-de-mar-e-guerra Hélder Joaquim do Carmo Limpinho, as competências para aquisição dos equipamentos e postos avançados de saúde e sanitários para apoio às populações e forças empenhadas no combate aos incêndios, até ao montante de 315 000 (euro).
2 - As subdelegações referidas no número anterior incluem, nomeadamente, os seguintes atos:
a) Aprovação das peças dos procedimentos e prática dos demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;
b) Outorga dos respetivos contratos;
c) Exercício dos poderes de conformação da relação contratual.
3 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
4 - Nos termos da conjugação do artigo 109.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com o n.º 1 e 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico todos os atos entretanto praticados pela estrutura orgânica da Superintendência do Material, designadamente da Direção de Navios e da Direção de Transportes, no contexto da instrução procedimental em causa.
04-06-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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