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Despacho 5419/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril

Texto do documento

Despacho 5419/2018

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, que autorizou despesas para o ano de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios;

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril, que visa autorizar a realização de despesas com a prevenção e o combate aos incêndios e desagrega pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, pela Marinha, pelo Exército e pela Força Aérea a despesa que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, determinando o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, para efeitos da formação dos contratos relevantes, e a dispensa de recurso à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e nos n.os 8 e 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2018, de 30 de abril de 2018, nos seguintes termos:

a) Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, os atos relativos à aquisição de hardware, software, licenças e equipamentos, bem como formação e disponibilização de pessoal para o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional, até ao montante de (euro) 1 000 000;

b) Ao Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, os atos relativos à aquisição dos seguintes equipamentos:

I) Equipamentos de comunicação para o reforço do envolvimento das Forças Armadas no SGIFR, até ao montante de (euro) 500 000;

II) Equipamentos e postos avançados de saúde e sanitários para apoio às populações e forças empenhadas no combate aos incêndios, até ao montante de (euro) 315 000;

c) Ao Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, os atos relativos à aquisição dos seguintes equipamentos:

I) Equipamentos necessários à resiliência do território, até ao montante de (euro) 3 955 000;

II) Viaturas táticas não blindadas e de apoio para o reforço do envolvimento no SGIFR, até ao montante de (euro) 1 990 000.

d) Ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, os atos relativos à aquisição de câmara fotográfica e sensores C-295/P-3 CUP para gestão centralizada de meios aéreos, até ao montante de (euro) 2 500 000, dos quais até (euro) 2 000 000 financiados através do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

2 - As subdelegações referidas no número anterior incluem, nomeadamente, os seguintes atos:

a) Aprovação das peças dos procedimentos e prática dos demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;

b) Outorga dos respetivos contratos;

c) Exercício dos poderes de conformação da relação contratual.

3 - A prática dos atos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são realizados em articulação estreita com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que procede à distribuição dos meios adquiridos pelos ramos em função do seu contributo para o dispositivo do SGIFR.

4 - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes dos Ramos submetem mensalmente ao meu Gabinete uma súmula com as diligências desenvolvidas e o ponto de situação do processo de aquisição dos equipamentos referidos anteriormente.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de maio de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311369009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357141.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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