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Portaria 799/81, de 15 de Setembro

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Sumário

Define as acumulações de serviço de representação militar junto das missões diplomáticas acreditadas em países diferentes.

Texto do documento

Portaria 799/81
de 15 de Setembro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, as acumulações de serviço de representação militar junto das missões diplomáticas acreditadas em países diferentes são as constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-04 - Portaria 551/82 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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