1 - Nos termos e para os efeitos do despacho do Reitor da ULisboa de 11 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 80, de 24 de abril, subdelego na Subdiretora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria de Fátima Marques Dias Antunes Reis, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da gestão de recursos humanos da carreira docente universitária e de investigação da FL-ULisboa:
a) Decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da ULisboa;
b) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;
c) Autorizar, nos termos legais e regulamentares a constituição e a cessação da relação de emprego jurídico do pessoal docente especialmente contratado;
d) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos concursos da carreira de investigação, após autorização de abertura de concurso e nomeação do júri pelo Reitor;
e) Admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;
f) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
g) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;
h) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
i) Reconhecer os acidentes em serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
j) Exercer o poder disciplinar sobre docentes e investigadores, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
k) Autorizar o exercício das atividades em regime de acumulação.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela subdelegada desde 1 de maio de 2018.
22 de maio de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.
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