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Despacho 5903/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5903/2018

1 - Nos termos e para os efeitos do despacho do Reitor da ULisboa de 11 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 80, de 24 de abril, subdelego na Subdiretora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria de Fátima Marques Dias Antunes Reis, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da gestão de recursos humanos da carreira docente universitária e de investigação da FL-ULisboa:

a) Decidir sobre a contratação do pessoal docente na decorrência de procedimento concursal, inscrita na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da ULisboa;

b) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;

c) Autorizar, nos termos legais e regulamentares a constituição e a cessação da relação de emprego jurídico do pessoal docente especialmente contratado;

d) Praticar todos os atos administrativos inerentes aos concursos da carreira de investigação, após autorização de abertura de concurso e nomeação do júri pelo Reitor;

e) Admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;

f) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

g) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;

h) Conceder licenças, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

i) Reconhecer os acidentes em serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

j) Exercer o poder disciplinar sobre docentes e investigadores, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;

k) Autorizar o exercício das atividades em regime de acumulação.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela subdelegada desde 1 de maio de 2018.

22 de maio de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.

311395837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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