Organismo de verificação metrológica de cisternas de transporte rodoviário e ferroviário
1 - Através da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à Delegação Sul da empresa Bureau Veritas Rinave - Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Polo Tecnológico de Lisboa, Rua H, Lote 21, 1600-485 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário;
b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação e relatórios dos ensaios, correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, ao Instituto Português da Qualidade, I. P., Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2017, e substituí o Despacho 2023/2012, publicado no Diário da República, n.º 31 (2.ª série), de 13 de fevereiro de 2012.
31 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques do Santos.
(ver documento original)
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