Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1168/2015, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de cisternas de transportes rodoviário e ferroviário de Bureau Veritas Rinave - Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 1168/2015

Organismo de verificação metrológica de cisternas de transporte rodoviário e ferroviário

1 - Através da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1543/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à Delegação Sul da empresa Bureau Veritas Rinave - Sociedade Unipessoal, Lda., com sede no Polo Tecnológico de Lisboa, Rua H, Lote 21, 1600-485 Lisboa, para a execução das operações de verificação metrológica de Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os certificados de verificação e relatórios dos ensaios, correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ uma lista dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, ao Instituto Português da Qualidade, I. P., Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.

4 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2017, e substituí o Despacho 2023/2012, publicado no Diário da República, n.º 31 (2.ª série), de 13 de fevereiro de 2012.

31 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques do Santos.

(ver documento original)

308358459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1543/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda